URGENTE: INSS Vai Mudar Idade Para Se Aposentar!

Veja o vídeo completo com explicações do Professor Nakamura!

Novidades para os aposentados! INSS vai mudar idade para se aposentar. Isso é bom ou ruim? Dependendo do seu caso, você pode ser prejudicado ou beneficiado. Veja tudo sobre as últimas notícias no INSS! Recomendamos sempre contratar nosso serviço de Planejamento Previdenciário.

Ao contrário do que muitos acreditam, a aposentadoria por tempo de contribuição não foi eliminada pela última Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019.

Na verdade, essa forma de benefício foi transformada em algumas regras de transição para os segurados que já contribuíam para o INSS antes das mudanças legislativas, mas não cumpriram todos os requisitos exigidos até então.

A aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo uma opção para mulheres que possuem mais de 30 anos de contribuição e homens que possuem mais de 35 anos de contribuição.

Embora também seja conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, essa modalidade sofreu diversas alterações significativas em 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Neste conteúdo, vou esclarecer as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e como ela funcionava antes da Reforma de 2019.

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido aos segurados que fizeram contribuições para a previdência social durante um período mínimo de tempo.

Esse período de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Anteriormente, até o final dos anos 90, esse tipo de aposentadoria era conhecido como “aposentadoria por tempo de serviço”.

No entanto, com a implementação da Reforma da Previdência pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema passou a ser predominantemente baseado em contribuições.

Consequentemente, o nome desse benefício foi alterado para “aposentadoria por tempo de contribuição”.

É importante destacar que existem diversas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar por apenas alguns meses de diferença.

Aqui estão algumas dessas regras:

Aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
Regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por pontos antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
Aposentadoria proporcional.

Cada uma dessas modalidades possui particularidades e critérios específicos que devem ser considerados ao planejar a aposentadoria. É fundamental entender as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência para tomar decisões informadas e adequadas ao seu caso individual.

Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição varia de acordo com a modalidade de aposentadoria e as regras estabelecidas antes e depois da Reforma da Previdência.

A Reforma trouxe alterações no cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e introduziu quatro regras de transição.

Anteriormente à Reforma, o cálculo considerava a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. A exceção era na aposentadoria por pontos, em que o valor era integral, ou seja, igual à média.

Após a Reforma, cada regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo específico, mas todas as quatro regras levam em conta a média de todas as contribuições (100%) desde julho de 1994.

Para entender o cálculo específico de cada regra, confira os próximos tópicos.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Verifique quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição integral (por pontos) antes da Reforma, por ter atendido aos seguintes requisitos até 12/11/2019:

Mulher:
86 pontos, até 12/11/2019;
30 anos de tempo de contribuição;
Sem exigência de idade mínima.

Homem:
96 pontos, até 12/11/2019;
30 anos de tempo de contribuição;
Sem exigência de idade mínima.

É importante destacar que a pontuação é calculada somando a idade do segurado ao tempo de contribuição.

Essa forma de aposentadoria é chamada de “integral”, pois nela não é aplicado o fator previdenciário no cálculo do benefício. Mais detalhes sobre o fator previdenciário serão explicados ao longo deste conteúdo.

Caso você não tenha alcançado a pontuação mínima exigida, ainda existe a opção de aposentadoria por tempo de contribuição com o fator previdenciário, desde que você tenha completado os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma.

Os requisitos para essa modalidade são:

Mulher:

Sem exigência de idade mínima;
30 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Com fator previdenciário.

Homem:
Sem exigência de idade mínima;
35 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Com fator previdenciário.

Se você cumpriu todos os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição será calculada com a aplicação do fator previdenciário.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até novembro de 2019, ou todos os salários caso tenha entrado com Ação da Revisão da Vida Toda.

Essa média sofreu defasagem devido à correção monetária histórica, o que impactou o valor final do benefício.

Por exemplo, se você contribuiu sempre sobre o teto do INSS durante toda a vida, sua média salarial será inferior ao teto do INSS em 2023. Suponha que o teto do INSS em 2023 seja de R$ 7.507,49, e você sempre contribuiu no máximo permitido, então sua média, considerando todas as contribuições desde 1994, será de cerca de R$ 6.903,82. Essa diferença é de mais de R$ 500,00 em relação ao teto vigente em 2023.

Após calcular a média das contribuições, o fator previdenciário será aplicado no caso de aposentadorias que não sejam integrais, ou seja, que não atinjam os pontos necessários (idade + tempo de contribuição) para a aposentadoria por pontos.

É importante observar que o fator previdenciário geralmente reduz o valor da aposentadoria na maioria dos casos. Quanto mais jovem você for e quanto menos tempo de contribuição tiver, maior tende a ser a diminuição do valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, se você é um homem com 55 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição até a Reforma, o valor aproximado da sua aposentadoria seria de R$ 4.400,25, considerando a aplicação do fator previdenciário.

Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Mulher:

57 anos de idade;
30 anos de tempo de contribuição;
carência de 180 meses (15 anos);
sem fator previdenciário;
pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

60 anos de idade;
35 anos de tempo de contribuição;
carência de 180 meses (15 anos);
sem fator previdenciário;
pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de utilizar o fator previdenciário para o cálculo do benefício, mas houve uma mudança significativa na forma de calcular o valor.

Agora, o benefício é calculado considerando a média de todos os seus salários ao longo do período de contribuição, sem excluir os 20% salários mais baixos. Isso significa que o valor da aposentadoria será determinado com base na média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Mulher:
58 anos de idade em 2023;
30 anos de tempo de contribuição;
carência de 180 meses (15 anos);
sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

Homem:
63 anos de idade em 2023;
35 anos de tempo de contribuição;
carência de 180 meses (15 anos);
sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

Valor da aposentadoria: 60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher.

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%
Pode ser aplicada no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma de 2019 foi implementada.
É a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

Valor da aposentadoria: média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

Mulher:
57 anos de idade;
30 anos de tempo de contribuição;
carência de 180 meses (15 anos);
sem fator previdenciário;
pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:
60 anos de idade;
35 anos de tempo de contribuição;
carência de 180 meses (15 anos);
sem fator previdenciário;
pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Valor da aposentadoria: média dos salários de contribuição, sem redutor.

4ª Regra de Transição | Pontos

Mulher:
sem idade mínima;
30 anos de tempo de contribuição;
carência de 180 meses (15 anos);
fator previdenciário opcional;
ter 90 pontos em 2023.

Homem:
sem idade mínima;
35 anos de tempo de contribuição;
carência de 180 meses (15 anos);
fator previdenciário opcional;
ter 100 pontos em 2023.

Valor da aposentadoria: média de 60% dos salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher.

Quais os documentos necessários?

principais documentos para você requerer seu benefício:

RG;
CPF;
comprovante de residência.
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social):
leve todas suas carteiras de trabalho se você tiver mais de uma.
PIS/PASEP ou NIT;
extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
carnês de contribuição, microfichas de recolhimento;
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Podem ser usadas provas testemunhais, provas emprestadas de outros processos e outros documentos que comprovem os períodos e as condições das contribuições.