URGENTE: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2024!

O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Ao contrário do que muitos acreditam, a aposentadoria por tempo de contribuição não desapareceu com a última Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Na verdade, essa categoria de aposentadoria foi adaptada em diversas regras de transição para aqueles que já eram contribuintes do INSS antes das alterações legislativas e não cumpriram todos os critérios necessários até a data de 13/11/2019.

Quando se examinam os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição, verifica-se que ela está disponível para mulheres com mais de 30 anos de contribuição e homens com mais de 35 anos de contribuição.

Essa modalidade, também referida como aposentadoria por tempo de serviço, foi uma das que mais passou por modificações em 2019, com a implementação da Reforma da Previdência, e sofre mudanças até hoje, em 2024. Neste artigo, vamos esclarecer as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição e detalhar como essa aposentadoria operava antes da Reforma de 2019.

Ao longo dos anos, o sistema previdenciário brasileiro passou por várias reformas significativas, incluindo as Emendas Constitucionais nº 3/1993, nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005, nº 70/2012, nº 88/2015 e nº 103/2019.

Importante destacar que existem diversas formas de aposentadoria por tempo de contribuição, cada uma com regras específicas, algumas das quais podem diferir por apenas alguns meses. Entre elas estão:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição antes e após a Reforma de 13/11/2019.
  2. Regras de transição.
  3. Aposentadoria por pontos, tanto antes quanto depois da Reforma de 13/11/2019.
  4. Aposentadoria proporcional.

Como fazer o Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A fórmula para determinar o valor da aposentadoria com base no tempo de contribuição varia conforme a escolha da modalidade de aposentadoria e as normativas aplicáveis antes e após a Reforma da Previdência.

Essas alterações na legislação previdenciária impactaram significativamente o método de cálculo para o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, introduzindo quatro diferentes regras de transição.

De forma simplificada, o cálculo pré-Reforma considerava a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, aplicando-se o fator previdenciário, à exceção do modelo de aposentadoria por pontos, onde o benefício correspondia integralmente à média calculada.

No entanto, após a Reforma, o cálculo para cada uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser baseado na média integral (100%) de todas as

contribuições desde julho de 1994, embora cada regra de transição tenha seu próprio método de cálculo.

Para um entendimento detalhado de como cada regra de transição afeta o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é importante explorar os tópicos seguintes. Cada modalidade apresenta particularidades que influenciam diretamente no valor final do benefício.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral?

Essa é a melhor regra, então vamos começar por ela!

aposentadoria por tempo de contribuição integral pode ser obtida por quem cumpre os requisitos de cada uma das regras abaixo: 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)
Descubra se você já tinha direito garantido à aposentadoria integral por tempo de contribuição (pela regra de pontos) antes da Reforma, cumprindo os critérios abaixo até 12/11/2019.

Para as Mulheres:

  • Acumular 86 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de contribuição;
  • Não há necessidade de idade mínima.

Para os Homens:

  • Acumular 96 pontos (até 12/11/2019);
  • 35 anos de contribuição;
  • Sem exigência de idade mínima.

Lembre-se: a pontuação é a combinação da sua idade com o tempo de contribuição.

Este tipo de aposentadoria é conhecido como “integral” pois o cálculo não inclui o fator previdenciário. Mais informações sobre isso serão fornecidas ao longo deste artigo. Mas se você não alcançou a pontuação mínima necessária, há também a opção de aposentadoria por tempo de contribuição com o fator previdenciário, desde que tenha atendido aos requisitos antes da Reforma. Eis os requisitos:

Para as Mulheres:

  • Sem idade mínima exigida;
  • 30 anos de contribuição;
  • Período mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição;
  • Com fator previdenciário.

Para os Homens:

  • Sem idade mínima;
  • 35 anos de contribuição;
  • Período de carência de 180 meses (15 anos);
  • Com fator previdenciário.

Se você atendeu a todos esses critérios até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição será calculada com o fator previdenciário.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Antes da Reforma

Antes da Reforma, o valor da aposentadoria era baseado na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até novembro de 2019. Importante notar que essa média foi afetada pela correção monetária ao longo dos anos.

Assim, mesmo para quem contribuiu pelo teto do INSS durante toda a carreira, a média resultante pode ser inferior ao teto atual do INSS em 2024. Após o cálculo da média das contribuições, aplica-se o fator previdenciário caso a aposentadoria não seja do tipo integral (por pontos).

Importante: O fator previdenciário geralmente reduz o valor da aposentadoria, especialmente para quem é mais jovem e tem menos tempo de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Vamos agora entender quem se enquadra na aposentadoria integral por tempo de contribuição após a Reforma, na regra de transição do pedágio de 100%.

Para as Mulheres:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Período de carência de 180 meses (15 anos);
  • Sem aplicação do fator previdenciário;
  • Pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Para os Homens:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Sem aplicação do fator previdenciário;
  • Pedágio de 100%: dobrar o tempo restante para o mínimo de contribuição exigido em 13 de novembro de 2019.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Após a Reforma

Com as mudanças pós-Reforma, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição não considera mais o fator previdenciário, e o método de cálculo foi alterado significativamente.

Agora, o valor é determinado pela média de todos os seus salários, sem excluir os 20% mais baixos. Isso significa que o benefício é calculado com base na média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Basicamente, quem começou a contribuir antes de novembro de 2019, mas não cumpriu os requisitos até a Reforma da Previdência. Existem 4 regras de transição possíveis para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Veja quais são os requisitos exigidos na regra de transição da idade progressiva.

Mulher:

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

Homem:

  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

Atenção! Como a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, a faixa de idade aumenta 6 meses por ano tanto para as mulheres quanto para os homens.

Nesta hipótese, chegará um momento em que ela vai parar de aumentar.

O limite de idade mínima será de 62 anos para as mulheres em 2031, enquanto, para os homens, será de 65 anos em 2027. Fique atento a esse detalhe.

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de transição da idade mínima progressiva, o cálculo é realizado da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
  • você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de tempo de contribuição (se mulher);
    • 20 anos de tempo de contribuição (se homem).

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%

Agora, veja quais são os requisitos exigidos na regra de transição do pedágio de 50%.

Mulher:

  • sem idade mínima;
  • 28 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário;
  • pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

Homem:

  • sem idade mínima;
  • 33 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário;
  • pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.

Conforme listado acima, a regra do pedágio de 50% pode ser aplicada no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma de 2019 foi implementada.

Por exemplo, imagine que você precisava de 1 ano para se aposentar quando a Reforma de 2019 passou a valer. Neste caso, você precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses.

  • 1 ano: é o tempo que faltava para você se aposentar;
  • 6 meses: é o pedágio de 50%, ou seja, metade desse 1 ano que faltava.

No entanto, um ponto importante que você deve levar em consideração na regra do pedágio de 50% é que ela é a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de transição do pedágio de 50%, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • o valor da média deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

Essa é a regra da aposentadoria integral que expliquei em um dos tópicos anteriores. 

Aliás, vale mencionar que a regra do pedágio de 100% é uma regra que vale para:

  • quem cumpre os requisitos e contribuiu para o INSS;
  • servidores públicos, ainda que para servidores existam alguns requisitos adicionais específicos aplicados no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Na sequência, lembre quais são os requisitos da regra do pedágio de 100%:

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Para ficar mais fácil de compreender, imagina que faltassem 3 anos para você se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Nesta hipótese, você terá que completar esses 3 anos contribuindo, além dos 3 anos equivalentes ao pedágio de 100%.

  • 3 anos: é o tempo que falta para você se aposentar;
  • 3 anos: é o pedágio de 100% do tempo que falta.

Ou seja, você deverá contribuir por mais 6 anos caso escolha se aposentar por essa regra.

Nesta terceira regra, você deverá seguir os passos do cálculo abaixo para encontrar o valor da aposentadoria no pedágio de 100%:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • você receberá exatamente o valor desta média, sem nenhum redutor.

4ª Regra de Transição | Pontos

Quem cumpre os requisitos exigidos na aposentadoria por pontos, provavelmente tem direito a esse benefício previdenciário. Confira quais são os requisitos:

Mulher:

  • sem idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • fator previdenciário opcional;
  • ter 91 pontos em 2024.

Homem:

  • sem idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • fator previdenciário opcional;
  • ter 101 pontos em 2024.

Entenda! Pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Desde então, essa aposentadoria permite que você não utilize o fator previdenciário. Ou seja, era uma aposentadoria de valor integral.

Entretanto, cabe lembrar que quando a aposentadoria por pontos foi criada em 2015, a pontuação era fixa. Já a partir da Reforma de 2019, a nova norma definiu o aumento progressivo da pontuação

O aumento passou a ser de 1 ponto por ano desde 01/01/2020 em diante. 

Atenção! Quem reuniu 86/96 pontos até a Reforma (13/11/2019), não sofrerá as consequências do aumento progressivo dos pontos, pois já possui o direito adquirido de se aposentar.

São muitas, regras, não é mesmo? Mas calma, que ainda não acabou! Por isso sempre recomendamos o Planejamento Previdenciário com um Advogado Especialista! Se preferir, nos chame no Whatsapp (44) 99868-3378.

Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

Tem direito à aposentadoria por pontos, antes da Reforma, quem reuniu 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) até o dia 12/11/2019, com no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem).

Qual o valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma?

Igual à aposentadoria por tempo de contribuição integral, o valor da aposentadoria por pontos será a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Isso desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Neste caso, não haverá fator previdenciário se o fator for prejudicial para o seu benefício.

Além do mais, é importante saber que a média dos salários sofre defasagem devido à correção monetária histórica.

Então, se você tiver contribuído sobre o teto do INSS durante toda sua vida, você terá uma média inferior ao teto em 2024.

Depois que a média das contribuições for calculada, o fator previdenciário somente será aplicado se ele for positivo. Ou seja, isso é uma exceção.

Mas, em alguns casos raros, o fator realmente pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria por pontos depois da Reforma?

O valor da aposentadoria por pontos mudou depois da Reforma e deixou de ser integral. Como houve alteração na forma de cálculo desse benefício, o valor não é mais a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Para quem for se aposentar depois da Reforma, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o valor desse benefício passou a ser calculado assim:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • dessa média, você receberá 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de contribuição (se mulher);
    • 20 anos de contribuição (se homem).

Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

Embora a aposentadoria proporcional seja uma aposentadoria por tempo de contribuição extinta em 1998, algumas pessoas ainda têm direito a ela em razão das regras de transição.  Naquela época (1998), porém, os segurados homens e mulheres precisavam completar 5 anos a menos do que o tempo exigido na aposentadoria comum.

Mulher (1998):

  • 25 anos de tempo de contribuição.

Homem (1998):

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Atualmente, para quem contribuiu até 16 de dezembro de 1998, ainda é possível usufruir da aposentadoria proporcional por meio da regra de transição que requer uma idade mínima:

Mulher:

  • 48 anos de idade.

Homem:

  • 53 anos de idade.

Outro ponto de alteração foi no valor da aposentadoria proporcional. 

Não apenas o fator previdenciário foi aplicado. A base de cálculo também reduziu 70% do salário de benefício. Além do necessário para se aposentar, a base de cálculo recebe o acréscimo de 5%, até o limite de 95% a cada ano de trabalho. Por causa disso, frequentemente a aposentadoria proporcional não traz muitas vantagens para o segurado.

O valor da aposentadoria proporcional deve seguir o cálculo abaixo:

  • faça a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • aplique o fator previdenciário, que normalmente reduz o valor da aposentadoria;
  • aplique a alíquota da aposentadoria proporcional, que também pode reduzir o valor da sua aposentadoria (em mais 30%).

Com isso, para alguém que sempre contribuiu no teto, quer dizer que a aposentadoria proporcional pode ser com um valor inferior à metade do teto. 

Essa queda ocorre por conta de todos os redutores da aposentadoria proporcional. Sem contar que torna a aposentadoria proporcional em uma das piores que existe.

No final das contas, ela diminui consideravelmente o valor da sua aposentadoria. Além de ser pior do que as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Documentos necessários para pedir Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Esses são os principais documentos para você requerer seu benefício:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência.
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social):
    • leve todas suas carteiras de trabalho se você tiver mais de uma.
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Podem ser necessários outros documentos, como imposto de renda constando profissão, documentos para comprovar atividade rural, carnês de pagamento que não estejam reconhecidos no Extrato Previdenciário CNIS, outros documentos que comprovem sua profissão.

Se tiver períodos com insalubridade ou periculosidade, é importante levar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho); formulários antigos: como o DSS-8030. prova emprestada: provas utilizadas em outros processos judiciais. exemplo: PPP do processo de um colega de trabalho.

Outros documentos para comprovar períodos como menor aprendiz, ou tempo militar, período trabalhado em regime próprio ou no exterior. Também é possível comprovar períodos trabalhados sem Carteira de Trabalho (não se trata de entrar com Ação Trabalhista contra o antigo patrão, pois a lei diz que o empregado tem até 2 anos após o fim do vínculo, mas sim para fins de reconhecimento para direitos previdenciários).

Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria Por Tempo de Contribuição 2024:

Qual é o período necessário de contribuição ao INSS para se aposentar?

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, uma mulher precisa de 30 anos de contribuições ao INSS, enquanto um homem exige 35 anos de contribuição para acessar esse benefício.

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, de fato! O MEI que contribui adequadamente ao INSS pode se qualificar para a aposentadoria por tempo de contribuição, seguindo tanto a legislação anterior quanto as novas regras de transição. Contudo, é importante ressaltar que cada situação é única e recomenda-se a consulta a um especialista jurídico para avaliação detalhada.

Quais são as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes da Reforma da Previdência, até 12/11/2019, as normas para a aposentadoria por tempo de contribuição consideravam o período de contribuição ao INSS, o tempo de carência e a aplicação do fator previdenciário (com exceção da modalidade por pontos). Após a reforma, a partir de 13/11/2019, as condições para a obtenção desse tipo de aposentadoria passaram a ser definidas por diferentes regras de transição específicas.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Você pode pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição no site ou aplicativo do Meu INSS. Entre com seu login (CPF) e senha cadastrada no sistema gov.br, procure por “Novo Pedido”, busque por “Aposentadoria por tempo de contribuição” e siga os demais passos solicitados no sistema virtual da previdência.

Cuidado! O simulador do INSS apresenta diversos erros, e estudos mostram que 2 a cada 3 benefícios previdenciários são concedidos com erros nos cálculos ou nos reconhecimentos dos períodos.

Alguns erros do INSS podem ser corrigidos mediante Revisões de Aposentadoria, outros não, ou seja, devem ser corrigidos ANTES de você aceitar o primeiro pagamento do INSS! Por isso consulte sempre um Advogado Previdenciário Especialista! Se preferir, pode tirar suas dúvidas no Whatsapp (44) 99868-3378.