TRABALHOU ANTES DE 1998? APOSENTADORIA ANTECIPADA!

1 – O que é a Aposentadoria Proporcional ou Antecipada?

A aposentadoria antecipada, também denominada como aposentadoria proporcional, é um benefício previdenciário concedido a indivíduos que desejam se aposentar mais cedo, em troca de um valor reduzido de benefício. Portanto, é fundamental que o segurado avalie minuciosamente se essa opção se mostra vantajosa em sua situação.

É relevante mencionar que a aposentadoria antecipada tem uma longa história no contexto previdenciário. Entretanto, a partir de 1998, esse benefício passou a ser regulamentado como uma Regra de Transição, resultando na sua extinção para aqueles filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir desse período. Posteriormente, foi criada a aposentadoria por tempo de contribuição como alternativa.

A extinção da aposentadoria proporcional ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, restando apenas uma Regra de Transição para os filiados ao INSS que já estavam inscritos antes da vigência dessa emenda.

Embora a possibilidade de se aposentar antecipadamente ainda exista, ela está disponível apenas para uma parcela específica dos segurados vinculados ao INSS. Mais informações sobre esse assunto serão apresentadas no próximo tópico.

2 – Quem tem direito à Aposentadoria Antecipada ou Proporcional?

Para conseguir a aposentadoria proporcional, é necessário ter sido filiado ao INSS antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/1998. Isso implica que os segurados que já estavam contribuindo para o INSS até o dia 16/12/1998 (data de publicação da EC/1998) têm direito a esse tipo de aposentadoria.

Como saber se eu era filiado ao INSS antes de dezembro de 1998? Simples! Se você contribuiu ou teve carteira assinada antes disso, você já era filiado!

Além disso, é necessário:

  • Cumprir um período mínimo de contribuição.
  • Alcançar uma certa idade.
  • Cumprir um requisito adicional conhecido como pedágio.

Resumindo, aqui estão os critérios para a aposentadoria antecipada:

Para Homens:

  • Ter pelo menos 53 anos de idade.
  • Ter contribuído durante pelo menos 30 anos.
  • Cumprir um pedágio correspondente a 40% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 16/12/1998.
  • Ter se filiado ao INSS antes de 16/12/1998.
  • Ter atendido a todos esses requisitos até 13/11/2019.

Para Mulheres:

  • Ter pelo menos 48 anos de idade.
  • Ter contribuído durante pelo menos 25 anos.
  • Cumprir um pedágio correspondente a 40% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição em 16/12/1998.
  • Ter se filiado ao INSS antes de 16/12/1998.
  • Ter atendido a todos esses requisitos até 13/11/2019.

É importante observar cuidadosamente o requisito do pedágio de 40%.

EXEMPLO DE JOAQUIM

Joaquim tinha 28 anos de contribuição no dia 16/12/1998 (data de publicação da EC 20/98). Para cumprir esse requisito, precisaria cumprir 40% do tempo de contribuição faltante. 

Como um dos requisitos dos homens é o de somar 30 anos de tempo de contribuição, e Joaquim possuía apenas 28, faltariam 2 anos de tempo de contribuição para ele se aposentar. Ocorre que ele precisou cumprir o pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para ele se aposentar.

  • 40% de 2 anos = 0,8 anos (9 meses).

Ou seja, Joaquim conseguiu se aposentar 2 anos e 9 meses depois do dia 16/12/1998.

  • 2 anos referentes ao tempo que faltava ele cumprir;
  • Mais 9 meses de pedágio.

ENTENDA que a aposentadoria antecipada é um meio termo entre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Para verificar se você pode ser enquadrado nessa regra, precisa ter cumprido os requisitos até o dia 13/11/2019, data que a Reforma da Previdência entrou em vigor. E não, não estou falando em colocar seus dados na calculadora do INSS. Ela não considera diversos tipos de período, como militar, tempo especial, de professor, entre outros.

Vamos falar sobre os requisitos, mas preciso recomendar o Planejamento Previdenciário com Análise Completa de todos os cenários para sua aposentadoria, Parecer Jurídico, Cálculos e Consulta por Videochamada! Peça o seu no Whatsapp (44) 99868-3378 ou clique no link https://wa.me/5544998683378

3 – Qual a diferença entre Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Proporcional?

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)Aposentadoria Antecipada/Proporcional
Quem tem direito?Quem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019.Quem começou a contribuir ao INSS antes de 16/12/1998 e tiver cumprido os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019.
Idade mínimaNão tem.Homem: 53 anos.
Mulher: 48 anos.
Tempo de contribuiçãoHomem: 35 anos.
Mulher: 30 anos.
Homem: 30 anos.
Mulher: 25 anos.
Precisa cumprir tempo adicional?Não.Sim, um pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30/25 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
Valor do Benefício80% da média dos maiores salários (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário.80% da média dos maiores salários (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário.

70% dessa média + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para esta aposentadoria (30 ou 25 anos) somado com o pedágio.

4 – Qual o Valor da Aposentadoria Antecipada ou Proporcional?

Para calcular o valor da aposentadoria proporcional siga os seguintes passos:

  1. Faça a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994
  2. Multiplique pelo Fator Previdenciário
  3. Por fim, multiplique por 70% + 5% a cada ano adicional que superar o requisito mínimo, contando o pedágio.

Exemplo 1: o homem que precisar cumprir 31 anos de tempo de contribuição (30 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 1 ano de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 32 anos de contribuição.

Exemplo 2: a mulher que precisar cumprir 27 anos de tempo de contribuição (25 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 2 anos de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 28 anos de contribuição.

5 – Dicas Finais

Muitas pessoas acham que não têm o direito adquirido até 13/11/2019, mas esqueceram de vários períodos que podem ser considerados para melhorar seu benefício, como:

  • trabalho com insalubridade ou periculosidade (o INSS não faz a conversão correta, esse tempo vale 40% mais para homens e 20% mais para mulheres);
  • trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
  • trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
  • trabalho que não consta no CNIS — hipótese que você deverá apresentar comprovantes para atestar o labor exercido, tais como: Carteira de Trabalho; Contrato de Trabalho; Registro de pontos; Termo de Rescisão do Trabalho; Entre outros.
  • contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • tempo como aluno-aprendiz;
  • tempo de serviço militar.


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