Revisão de Fato: como aumentar sua aposentadoria corrigindo erros do INSS
A Revisão de Fato é uma das ferramentas mais eficazes e seguras para aumentar o valor da aposentadoria ou pensão. Ela permite corrigir erros cometidos pelo INSS na análise de documentos e dados do segurado. Ao contrário das revisões de direito, que dependem de discussões jurídicas complexas e, muitas vezes, demoradas no Judiciário, a Revisão de Fato é mais simples e direta: é baseada em provas objetivas e documentos que o INSS deixou de considerar.
Diferença entre revisão de fato e revisão de direito
As revisões de fato envolvem a apresentação de novas provas ou documentos que comprovam que o INSS cometeu um erro na análise dos dados do segurado. Já as revisões de direito discutem interpretações legais ou mudanças na legislação aplicada.
Por exemplo: na Revisão da Vida Toda, o aposentado discute o direito de usar todas as contribuições feitas ao longo da vida (inclusive antes de julho de 1994), em vez de apenas aquelas feitas após essa data. Essa tese tem base no art. 3º da Lei 9.876/1999, que criou uma regra de transição prejudicial para quem já contribuía antes de sua entrada em vigor. A lei também alterou o artigo 29 da Lei 8.213/91, modificando a forma de cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).
Enquanto a Revisão da Vida Toda ainda aguarda definição no STF quanto à sua aplicação geral, a Revisão de Fato não depende de julgamentos futuros. Ela pode ser requerida a qualquer tempo, desde que observadas questões como a decadência, prevista no art. 103 da Lei 8.213/91. Contudo, a decadência pode ser afastada em várias hipóteses, tema que trataremos em outro artigo.
Além disso, como Revisão de Direito temos a chamada revisão do teto. Ela beneficia aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Nessa época, muitos segurados tiveram o valor da aposentadoria limitado ao teto previdenciário vigente, mesmo que a média dos salários fosse maior. Com a promulgação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, os tetos do INSS foram reajustados, mas os benefícios que já estavam limitados não foram automaticamente recalculados. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é direito do segurado ter o benefício reajustado proporcionalmente aos novos tetos. Por isso, quem se aposentou nesse intervalo pode buscar essa revisão para aumentar o valor mensal e ainda receber valores retroativos.
Outro exemplo importante é a revisão do buraco negro. Ela se aplica aos benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) e 5 de abril de 1991. Naquele período, não havia um critério de reajuste adequado, o que levou muitos benefícios a perderem poder de compra rapidamente. A jurisprudência consolidada reconhece que esses segurados têm direito a uma readequação dos valores, corrigindo os reajustes mal aplicados. Embora o número de segurados nessa situação seja cada vez menor, ainda existem beneficiários que podem buscar esse direito.
Por fim, há a revisão do artigo 29, que trata de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte derivada) concedidos entre 2002 e 2009. Nessa época, o INSS cometeu um erro sistemático ao calcular esses benefícios com base em 100% dos salários de contribuição, sem descartar os 20% menores, o que resultou em valores mais baixos. Após ação judicial movida por entidades de defesa dos segurados, o INSS foi obrigado a revisar esses cálculos administrativamente, com cronograma de pagamentos que se estendeu até 2022.
As revisões de fato trazem situações novas ao conhecimento do INSS
Diferente das revisões de direito, que discutem teses, as revisões de fato são mais seguras e fáceis. Isso porque elas não dependem da interpretação dos tribunais, mas sim da apresentação de provas. Cabe ao advogado identificar essas oportunidades com base em uma análise detalhada dos documentos do cliente.
Não se trata de “entrar com qualquer pedido”, mas de um trabalho investigativo profundo. O bom advogado previdenciário é aquele que faz uma entrevista detalhada, analisa o CNIS, a CTPS, carnês, PPPs, declarações, laudos e todo o histórico profissional e social do segurado.
Quantas vezes um advogado perguntou ao cliente: “Trabalhou em atividade insalubre ou perigosa?” e ouviu como resposta: “Não sei” ou “Nunca ouvi falar disso”? Às vezes, basta mudar a pergunta: “O senhor já trabalhou em ambiente com muito barulho? ou com produtos químicos com cheiro forte?”. Isso abre portas para encontrar provas de tempo especial, por exemplo.
Como saber se uma pessoa tem direito à Revisão de Fato?
Veja quatro passos essenciais:
- Desconfie de advogados que oferecem revisões em massa e não cobram nada para entrar com processo. Essa atitude é proibida pela OAB. O trabalho é artesanal. Cada caso exige uma análise individual. A OAB proíbe expressamente a chamada advocacia de risco, também conhecida como advocacia de êxito puro, na qual o advogado só recebe se ganhar e não cobra absolutamente nada no início. Essa prática é vedada porque representa uma mercantilização da profissão, transformando o serviço jurídico em mera aposta. Além disso, a vedação busca proteger o cliente, já que têm sido recorrentes os casos de advogados que ficam com 100% dos atrasados e não repassam ao segurado o que é devido.
- Analise a carta de concessão com precisão cirúrgica. Erros como fator previdenciário mal aplicado, número de contribuições menor que o correto, salários desconsiderados ou cálculo de RMI errado podem indicar oportunidade de revisão.
- Verifique o processo administrativo. Mesmo que a carta de concessão pareça correta, os detalhes estão nos autos: CNIS, CTPS, PPPs, formulários, documentos esquecidos ou mal analisados.
- Use a entrevista detalhada como ferramenta. É nela que o advogado descobre fatos que o cliente nem sabe que são relevantes.
Exemplos de erros que justificam a Revisão de Fato
- Tempo rural não reconhecido, mesmo com documentos e testemunhas;
- Período como autônomo com carnês pagos e desconsiderados;
- Tempo especial com PPP e laudo ignorado pelo INSS;
- Vínculo empregatício constante na carteira e não computado;
- Contribuições feitas em duplicidade ou valores errados no CNIS.
Vantagens de entrar com a Revisão de Fato
- Aumento da aposentadoria: com o recálculo da RMI;
- Recebimento de atrasados: retroativos dos últimos 5 anos;
- Uma análise completa bem detalhada pode identificar mais de um tipo de revisão de benefício.
Documentos importantes para a análise
- Carta de Concessão e Memória de Cálculo;
- CNIS atualizado;
- Carteira de Trabalho;
- Carnês de contribuição (GPS);
- PPPs e laudos (tempo especial);
- Documentação rural ou de atividade informal;
- Processo administrativo (se houver).
Exemplos práticos
Um aposentado que trabalhou por sete anos como motorista de caminhão teve esse período desconsiderado pelo INSS, apesar de constar na carteira de trabalho e nos registros do CNIS. Com a apresentação dos documentos e de um histórico detalhado de vínculos, a Justiça reconheceu o erro e corrigiu o benefício. Resultado: aumento de R$ 670 mensais e recebimento de R$ 39 mil em atrasados.
Outra cliente havia contribuído por conta própria como autônoma entre 1995 e 2002, mas o INSS ignorou todas essas contribuições mesmo constando no CNIS. Ao apresentar os comprovantes de pagamento e declaração de Imposto de Renda da época, o valor da aposentadoria subiu em R$ 480 por mês, com mais de R$ 25 mil em valores retroativos.
Também houve o caso de uma técnica de enfermagem que atuou por 10 anos em um hospital exposta a agentes biológicos. O PPP e laudos médicos estavam no processo administrativo, mas foram desconsiderados pelo INSS. A revisão reconheceu o tempo especial e antecipou a aposentadoria em quase dois anos. O resultado foi um aumento de 22% no valor do benefício e atrasados de mais de R$ 42 mil. Veja outros exemplos:
1. Seu Alberto: tempo rural ignorado
Seu Alberto trabalhou na roça com a família dos 12 aos 18 anos, antes de ir para a cidade. Quando se aposentou, apresentou documentos da época rural — inclusive declaração do sindicato —, mas o INSS não reconheceu esse período.
Anos depois, ao procurar um advogado, foi feita a Revisão de Fato. O tempo rural foi reconhecido, o que antecipou a data de aposentadoria em dois anos. Resultado: aumento de 18% no valor do benefício e recebimento de R$ 28 mil em atrasados.
2. Dona Neide: vínculos esquecidos
Dona Neide contribuiu como empregada doméstica de 1990 a 1993. Os patrões pagaram o INSS por carnê. Mesmo assim, o INSS não considerou esse período no cálculo.
Com os carnês e a CTPS em mãos, a advogada entrou com a Revisão de Fato. O INSS reconheceu o erro e corrigiu o benefício. Dona Neide passou a receber R$ 510 a mais por mês, além de R$ 32 mil em atrasados.
3. João: esperando a Vida Toda, mas já ganhou com a Revisão de Fato
João é bancário aposentado e entrou com a Revisão da Vida Toda, mas o processo foi suspenso pelo STF. Enquanto esperava, seu advogado identificou que o INSS não havia computado corretamente quatro anos de contribuição como autônomo.
Foi ajuizada a Revisão de Fato, com os comprovantes de recolhimento. O benefício subiu de R$ 3.200 para R$ 4.050. E o processo da Vida Toda ainda está aguardando. Ou seja: João já melhorou a aposentadoria e ainda pode ganhar mais no futuro.
Conclusão
A Revisão de Fato é uma estratégia eficaz e baseada em provas concretas. Pode ser feita mesmo por quem já entrou com a Revisão da Vida Toda, pois uma não exclui a outra. Enquanto teses como a da Lei 9.876 aguardam definição nos tribunais, os erros de fato podem ser corrigidos agora, com respaldo documental.
Advogados previdenciários são os primeiros juízes da causa. Cabe a eles identificar, investigar e comprovar. Com paciência, escuta ativa e análise minuciosa, é possível garantir que o cliente receba aquilo que é justo e legalmente devido.
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Evita prejuízos por entrar com revisão errada: com a análise completa, o aposentado não corre o risco de gastar tempo e dinheiro com ações sem fundamento ou que podem até diminuir o valor do benefício.
Recebe tudo documentado, com relatório e planilhas dos cálculos: diferente de promessas vagas, você recebe um material claro e técnico que pode ser usado inclusive em ações judiciais, se desejar seguir com o processo.
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Evita ser enganado por golpistas que ficam com 100% dos atrasados: infelizmente, há casos de “advogados” que não repassam os valores que pertencem ao aposentado. Aqui, tudo é feito com contrato, transparência e prestação de contas.
Você descobre se realmente tem direito antes de entrar com ação: isso traz tranquilidade, já que evita entrar na Justiça à toa ou alimentar falsas esperanças. A análise é técnica, realista e respeita a sua história.
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