Revisão de Fato: a Revisão de Aposentadoria que pode dobrar seu benefício do INSS (não depende do STF)!

Ótimas notícias!

Introdução

No complexo cenário do direito previdenciário brasileiro, a busca pela justiça e correção dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma constante. Entre os mecanismos disponíveis para garantir que os segurados recebam o que lhes é devido de forma correta e justa, destaca-se a revisão de fato. Este artigo pretende explorar profundamente o conceito, os fundamentos legais, os tipos e os procedimentos das revisões de fato, destacando a importância desse instituto na proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas.

O advogado mais atento irá primeiro pesquisar por essas inconsistências:

  • Número de contribuições a menor
  • Valor do fator previdenciário errado
  • Salários de contribuição duvidosos
  • Período base de cálculo diferente do que você calculou
  • Aplicação do fator previdenciário quando ele deveria ter sido afastado

Na questão de decadência, o bom advogado irá analisar a melhor forma e afastá-la:

  1. existem fatos/documentos novos de que nem o INSS, nem o segurado tinham conhecimento?
  2. existem documentos dentro do processo administrativo que não foram analisados pelo INSS?
  3. existe algum processo trabalhista que o segurado ganhou e reconheceu contribuições não consideradas pelo INSS?

O Conceito de Revisão de Fato

A revisão de fato refere-se ao processo pelo qual o segurado ou beneficiário do INSS solicita a correção de eventuais erros cometidos na concessão ou no cálculo dos benefícios. Esses erros podem envolver a contagem do tempo de contribuição, a inclusão de períodos trabalhados, o reconhecimento de atividades especiais, entre outros fatores. Diferente da revisão administrativa, a revisão de fato é baseada em comprovações concretas e documentais, sem necessariamente depender de mudanças legais ou normativas.

Fundamentos Legais

A base legal para a revisão de fato está prevista na legislação previdenciária brasileira, particularmente na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Além disso, o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e diversas Instruções Normativas do INSS regulam os procedimentos para a revisão dos benefícios.

O artigo 174 do Decreto nº 3.048/1999 estabelece que a qualquer tempo poderá ser revista a concessão do benefício, desde que não esteja prescrita a ação para a cobrança das prestações correspondentes. Esta disposição legal garante o direito de revisão dos benefícios previdenciários, independentemente do tempo decorrido desde a concessão.

Tipos de Revisões de Fato

As revisões de fato podem ser classificadas em diferentes categorias, dependendo do tipo de erro ou omissão que se busca corrigir:

  1. Revisão por Inclusão de Períodos de Contribuição Comuns ou Tempo Trabalhador no Exterior, Aluno-Aprendiz ou Militar:
  • Segurados que tiveram períodos de contribuição não considerados na concessão do benefício podem solicitar a inclusão desses períodos, aumentando o tempo total de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício. Exemplos comuns incluem períodos trabalhados no exterior ou em regimes próprios de previdência.
  1. Revisão por Atividades Concomitantes:
  • Trabalhadores que exerceram mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo podem solicitar a revisão para que todos os períodos concomitantes sejam devidamente reconhecidos e incluídos no cálculo do benefício. Esta revisão é especialmente relevante para profissionais liberais que acumulam atividades diversas.
  1. Revisão por Erro de Cálculo:
  • Erros matemáticos ou de interpretação na aplicação das fórmulas de cálculo dos benefícios podem ser corrigidos mediante revisão. Isso inclui falhas na aplicação do fator previdenciário ou na média dos salários de contribuição.
  1. Revisão por Reconhecimento de Atividade Especial:
  • Segurados que trabalharam em condições especiais, como atividades insalubres ou perigosas, podem solicitar o reconhecimento desses períodos como especiais, o que pode reduzir o tempo necessário para a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. A legislação prevê a conversão do tempo especial em comum com um acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres.
  1. Revisão por Aposentadoria Proporcional:
  • A revisão de aposentadoria proporcional busca corrigir os cálculos de benefícios concedidos proporcionalmente ao tempo de contribuição. Muitas vezes, essa revisão visa assegurar a integralidade dos benefícios ou corrigir erros na aplicação das fórmulas de proporcionalidade.
  1. Revisão de Pensão por Morte:
  • Dependentes de segurados falecidos podem solicitar a revisão do valor das pensões por morte, especialmente se houver erros no cálculo do benefício original do segurado ou se períodos de contribuição não foram considerados.
  1. Revisão de Benefício por Incapacidade:
  • Segurados que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença podem solicitar a revisão do benefício se houver comprovação de que a incapacidade teve origem em um acidente de trabalho ou se houve erro na análise das condições de saúde.
  1. Revisão de Períodos Rurais:
  • Trabalhadores rurais podem solicitar a revisão de seus benefícios previdenciários se houver períodos de atividade rural não considerados ou se houver erros na documentação apresentada.
  • Súmula da TNU: Súmula 05: “A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento daLei 8.213, de 24/07/91, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.”
  • Decisão do STJ: “É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da possibilidade de cômputo do labor rural comprovadamente desempenhado por menor de doze anos de idade.” – Recurso Especial nº 1.150.829/SP.
  • O trabalho infantil é proibido, mas se ele ocorreu, o segurado não pode ser penalizado novamente.
  • Grande parte das revisões de reconhecimento do tempo rural que não foi contabilizado pelo INSS permitem o afastamento do fator previdenciário, por enquadrar o segurado em uma regra mais favorável.
  1. Revisão por Tempo de Contribuição ou Tempo Trabalhado sem Registro em Carteira de Trabalho:
    • Beneficiários que tiveram tempo de contribuição descontado incorretamente ou não contabilizado podem solicitar a revisão para assegurar que todo o período trabalhado seja considerado no cálculo do benefício.
    • Documentos que podem auxiliar:
    • extrato analítico do FGTS (pede direto na CEF)
    • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) – você pede ela no MTE
    • holerites/recibos de pagamento
    • termo de rescisão de contrato de trabalho (às vezes o cliente não tem a CTPS anotada mas recebeu o termo de rescisão)
    • termo de aviso prévio
    • processo trabalhista
    • testemunhas

Procedimentos para a Revisão de Fato

O processo para a revisão de fato envolve vários passos, que devem ser seguidos cuidadosamente para garantir o sucesso da solicitação:

  1. Requerimento Administrativo:
  • O segurado deve apresentar um requerimento formal ao INSS, solicitando a revisão do benefício. Este requerimento deve ser acompanhado de toda a documentação necessária, como comprovantes de tempo de contribuição, laudos médicos (no caso de atividades especiais), e quaisquer outros documentos que comprovem o direito à revisão. Recomenda-se a entrada com advogado, pois pode não haver outra chance de discutir esse direito.
  1. Análise e Decisão pelo INSS:
  • O INSS analisará o requerimento e os documentos apresentados, podendo solicitar informações adicionais ou a realização de perícias. Após a análise, o INSS emitirá uma decisão administrativa, que pode deferir ou indeferir o pedido de revisão.
  1. Recurso Administrativo:
  • Em caso de indeferimento do pedido de revisão, o segurado pode interpor recurso administrativo, que será analisado por uma instância superior dentro do próprio INSS.
  1. Ação Judicial:
  • Se o segurado preferir, pode recorrer ao Judiciário, ingressando com uma ação judicial para buscar a revisão do benefício. A ação judicial pode ser protocolada mesmo sem esgotar todas as instâncias administrativas, embora, a depender do caso, seja recomendável tentar resolver administrativamente antes de buscar o Judiciário. Em ambos os casos, é aconselhável a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.

Importância da Revisão de Fato

A revisão de fato desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos segurados e beneficiários do INSS. Ela permite a correção de injustiças e a adequação dos benefícios às reais condições de contribuição e trabalho dos segurados. Além disso, a revisão de fato contribui para a transparência e a eficiência do sistema previdenciário, assegurando que os recursos públicos sejam destinados de forma justa e correta.

Estudo de Casos de Revisão de Fato

Para ilustrar a aplicação prática das revisões de fato, vejamos alguns exemplos de casos reais que evidenciam a importância deste mecanismo:

Caso de Inclusão de Período Trabalhado no Exterior

Um segurado trabalhou por vários anos em um país com o qual o Brasil possui acordo previdenciário. Ao retornar ao Brasil e solicitar sua aposentadoria, seu pedido foi indeferido devido à falta de reconhecimento desse período de trabalho no exterior. Após solicitar a revisão de fato, apresentando a documentação necessária, como comprovantes de contribuição e declaração das autoridades previdenciárias do país estrangeiro, conseguiu incluir esses anos de contribuição. Com isso, o tempo total de contribuição foi ajustado, resultando na concessão do benefício de aposentadoria.

Caso de Atividades Concomitantes

Uma técnica em enfermagem que trabalhava em mais de um vínculo de emprego teve apenas uma das atividades consideradas no cálculo de sua aposentadoria. Isso resultou em um benefício menor do que o esperado. Solicitando a revisão de fato, ela apresentou comprovantes de ambas as atividades profissionais, como registros de contrato e pagamentos. A revisão permitiu o reconhecimento dos períodos concomitantes, elevando o tempo de contribuição total e, consequentemente, o valor do benefício. Além disso, também houve o caso vitorioso recente do caixa de supermercado que trabalhava à noite como garçom.

Caso de Erro de Cálculo

Um segurado aposentado descobriu, após análise detalhada de seu extrato de pagamento, que houve um erro na aplicação do fator previdenciário em seu benefício, resultando em um valor menor do que o devido. Ele solicitou a revisão de fato, apresentando cálculos corretos baseados em suas contribuições e na legislação vigente. Após a revisão, o INSS corrigiu o erro e ajustou o valor do benefício, assegurando que ele recebesse o montante correto.

Caso de Reconhecimento de Atividade Especial

Um eletricista que trabalhou por décadas em condições de periculosidade e teve inicialmente seu pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS. Ele apresentou laudos técnicos de engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho, além de documentos que comprovavam a periculosidade das atividades desempenhadas. A revisão de fato reconheceu o período especial, permitindo que ele se aposentasse com menos tempo de contribuição e com um valor maior, conforme previsto na legislação.

Caso de Benefício por Incapacidade

Uma segurada que recebia auxílio-doença descobriu que sua condição de saúde era decorrente de um acidente de trabalho não reconhecido inicialmente pelo INSS. Com a revisão de fato, ela apresentou laudos médicos detalhados e relatórios de perícia que comprovavam o nexo causal

entre a doença e as atividades laborais. A revisão resultou na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez acidentária, com valor superior ao benefício inicial.

Caso de Revisão de Pensão por Morte

Os dependentes de um segurado falecido perceberam que os valores da pensão por morte estavam incorretos devido à omissão de períodos de contribuição do falecido. Eles solicitaram a revisão de fato, apresentando documentos que comprovavam o tempo de contribuição não considerado inicialmente. A revisão permitiu a correção do benefício, assegurando que os dependentes recebessem o valor adequado.

Caso de Revisão de Períodos Rurais

Uma trabalhadora rural teve seu benefício de aposentadoria concedido sem a consideração de todos os períodos trabalhados no campo. Com a revisão de fato, ela apresentou testemunhos e documentos, como notas fiscais e declarações de sindicatos rurais, comprovando seu trabalho rural. A revisão reconheceu esses períodos adicionais, ajustando o valor da aposentadoria.

Caso de Revisão por Inclusão de Tempo de Serviço Público

Um servidor público aposentado no regime geral solicitou a revisão de seu benefício para incluir períodos trabalhados em regime próprio de previdência. Ele apresentou certidões de tempo de serviço emitidas pelo órgão público onde trabalhou. A revisão de fato permitiu a contagem desses períodos, aumentando o tempo total de contribuição e o valor do benefício.

Caso de Revisão por Tempo de Contribuição Descontado Incorretamente

Um trabalhador que contribuiu por muitos anos descobriu que parte de suas contribuições não havia sido corretamente contabilizada pelo INSS. Ele solicitou a revisão de fato, apresentando comprovantes de pagamento e registros de emprego. A revisão corrigiu os registros, assegurando que todo o período trabalhado fosse considerado no cálculo do benefício.

Conclusão

As revisões de fato no direito previdenciário brasileiro são um instrumento essencial para garantir a justiça e a correção na concessão dos benefícios. Através de um processo bem estruturado e fundamentado legalmente, os segurados podem buscar a revisão de seus benefícios, corrigindo erros e omissões que possam ter ocorrido. Esse mecanismo fortalece o sistema previdenciário, assegurando que ele cumpra seu papel de proteger os trabalhadores e seus dependentes em situações de risco social.

A correta aplicação das revisões de fato exige conhecimento técnico e jurídico, além de uma análise detalhada de cada caso. Por isso, é fundamental que os segurados busquem orientação adequada e estejam cientes de seus direitos, para que possam usufruir de todos os benefícios a que têm direito de forma plena e justa.