Quais dívidas podem bloquear meu Precatório ou RPV?

É muito comum que os credores com precatórios já expedidos que estão há anos ou mesmo meses esperando tenham dívidas pessoais, às vezes até mesmo por conta da falta do recebimento desses precatórios.

Empréstimos, dinheiro emprestado com amigos, dívidas no cartão de crédito, entre tantos outros tipos de dívidas que podem ser a realidade de parte dos beneficiários de precatórios. E na hora do pagamento isso pode fazer diferença.

Isso porque existem alguns tipos de dívidas que podem reter um precatório na hora do pagamento como forma de penhora dessa dívida. 

Também existe a situação em que uma empresa pede a penhora do precatório de um credor por conta de uma dívida com ela. Uma instituição bancária que possui uma dívida com um credor, por exemplo, pode exigir o pagamento dessa dívida com o uso do precatório, já que o credor está recebendo um valor extra à vista.

Pode ser que o credor tenha uma dívida de empréstimos somados no valor de R$ 58 mil e que vem sendo paga em um formato de parcelamento mensal. Neste caso, a instituição bancária muitas vezes não entra com o pedido de penhora, afinal, o cliente está efetivando o pagamento das parcelas do empréstimo.

Já em casos em que o cliente fez uma série de empréstimos, somou um valor de dívida tão alto como este e não efetua o pagamento de nenhuma parcela por mais do que 6 meses, a instituição entra com um pedido de penhora de bens.

Como o precatório é um bem de alto valor e que muitas vezes representa um valor extra inesperado pelo credor, pode ser penhorado em alguns casos. No entanto, há de se considerar alguns fatores que pesam contra a penhora do documento.

Precatórios alimentares têm menos chances de terem penhoras confirmadas contra eles. Isso porque o juízo entende que esse valor seria um último recurso do credor e que ele dependeria dele para sobrevivência.

O que é penhora de precatório?

A penhora do precatório pode ocorrer quando há reconhecimento judicial de uma dívida do credor que possui um valor em forma de precatório.

Nesse caso, a justiça determina um bloqueio do valor referente à quantia necessária para quitar os débitos devidos pelo credor.

Esse procedimento da penhora de precatório é legal e, inclusive, está previsto no caso de dívida fiscal,  conforme  artigos 10 e 11 da lei de nº 6.830.

Quando ocorre a penhora de precatório?

A restituição de dívidas através de precatórios pode ocorrer em duas situações: 

  • Para compensar um credor;
  • Para compensar uma instituição que possui dívida com um credor;

Assim, um credor que possui uma dívida com terceiros ou instituições públicas e privadas, oriundas de empréstimos e atraso de pagamentos, podem sofrer a penhora de um precatório seu para a quitação dos débitos. 

Parece complicado, mas com um exemplo tudo se esclarece. Uma pessoa com dívidas por falta de pagamento do IPTU, por exemplo, pode ter seu precatório penhorado para que essa dívida seja quitada.

Como acontece a penhora para compensação de dívidas?

A penhora é um processo que pode causar certo temor em quem possui dívidas a serem quitadas. O que muitas vezes acontece é que as empresas em posição de cobradoras de um determinado valor podem afirmar que os bens daquela pessoa podem ser penhorados.

Entretanto, é preciso ressaltar que o processo de penhora para compensação de dívidas é apenas o último recurso utilizado.

Antes dele, diversas etapas precisam ser cumpridas. A primeira delas está relacionada com a tentativa de acordos amigáveis. Após isso, um processo precisa ser aberto para que, então, o juiz decida qual será a forma de pagamento.

Por fim, o não pagamento pode levar, de fato, à penhora.

Limitação  à penhora do precatório

Não existe uma situação específica em que a penhora seja proibida. Entretanto, o credor pode contestar a decisão judicial, principalmente, no caso de penhora de precatório alimentar.

Isso porque,  a legislação entende que esse tipo de precatório é a única fonte de renda do credor. Dessa forma, é considerado fundamental para a sua sobrevivência.

A venda de precatórios também é viável mesmo com a existência de dívidas, situação que passará pela análise do comprador. A cessão de créditos em precatório é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal

Para ser realizado de forma segura, a cessão deve acontecer através de instrumento particular ou por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas,  sendo protocolizados nos autos para homologação judicial pelo Tribunal responsável pela execução.

Dados da inadimplência no Brasil

De acordo com um levantamento realizado pelo Serasa, o Brasil possui cerca de 66,58 milhões de inadimplentes. A pesquisa ainda revela que são mais de 229 milhões de dívidas em todo o país.

Além disso, o valor médio de cada dívida por pessoa é de cerca de R$4.179. E, dessa forma, o valor médio de cada dívida está por volta de R$1212.

[incluir arte com os dados]

Dúvidas Comuns sobre Penhora

O que pode ser penhorado?

Existe uma lista de prioridade do que pode ser penhorado caso essa seja a determinação.

Portanto, de acordo com artigo 835 do Novo CPC define uma ordem de que bens podem ser penhorados.

  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • veículos de via terrestre;
  • bens imóveis;
  • bens móveis em geral;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • outros direitos.

O que é impenhorável?

Da mesma forma que existe uma lista de prioridade, existe também uma lista do que é impenhorável, ou seja, não pode ser penhorado. Acompanhe:

  • único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família;
  • veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e motoristas de aplicativos;
  • valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor;
  • valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos;
  • vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
  • seguro de vida;
  • máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor;
  • bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.