A obtenção da Aposentadoria Especial é uma tarefa bastante desafiadora. Isso ocorre principalmente devido à complexidade envolvida na comprovação da singularidade das atividades desempenhadas.
É frequente discutirmos as atividades especiais que afetam adversamente a saúde, tais como níveis elevados de ruído, calor extremo, exposição a agentes biológicos, entre outras condições prejudiciais.
No entanto, você estava ciente de que também é viável adquirir esse benefício devido às condições de periculosidade no seu local de trabalho?
Exatamente.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
É bastante provável que você tenha algum conhecimento a respeito da Aposentadoria Especial. De toda maneira, vou esclarecer, de forma resumida, esse tipo de benefício tão almejado pelos segurados.
A Aposentadoria Especial é concedida a indivíduos que desempenham suas funções expostos a agentes prejudiciais ou insalubres, prejudiciais à saúde.
Devido à distinção entre as ocupações desses trabalhadores e outras atividades profissionais, o nome ‘Aposentadoria Especial’ deriva da peculiaridade de suas ocupações, levada em consideração nessa categoria previdenciária.
A realização de trabalhos que podem afetar negativamente a saúde e/ou a integridade física dos trabalhadores confere a eles o direito a uma aposentadoria mais precoce, quando comparada a outros benefícios previdenciários.
O QUE É A PERICULOSIDADE NA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Muita gente fala sobre a Aposentadoria Especial para trabalhos prejudiciais à saúde, como aqueles com substâncias perigosas.
Há também trabalhos que são arriscados para a segurança, mas não se fala tanto sobre eles.
Na verdade, uma atividade é considerada perigosa para a Aposentadoria Especial quando pode machucar o trabalhador.
Isso inclui pessoas que trabalham perto de situações violentas, com eletricidade ou em lugares onde pode ocorrer uma explosão.
Alguns exemplos de trabalhadores que encaram essa periculosidade são:
- Vigilantes e seguranças (com ou sem armas);
- Eletricistas.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PERICULOSIDADE NA PRÁTICA
Vamos voltar para o dia 5 de março de 1997.
Nesse dia, entrou em vigor o Decreto 2.712/1997. Embora essa regra tenha sido substituída pelo Decreto 3.048/1999, teve um impacto negativo na Aposentadoria Especial.
Atividades perigosas, especialmente aquelas envolvendo eletricidade, foram removidas do Anexo IV do Decreto, o que inicialmente sugeriu que elas não eram mais consideradas especiais.
No entanto, ao longo do tempo, ficou claro através das decisões dos tribunais brasileiros que ainda era possível obter a Aposentadoria Especial para trabalhadores em atividades perigosas.
A lista de atividades especiais que dão direito a essa aposentadoria é apenas um exemplo, não uma lista definitiva.
Isso significa que, se fosse uma lista definitiva, apenas as atividades mencionadas teriam direito ao benefício.
Simples, não é?
Portanto, desde março de 1997, tem sido muito difícil obter a Aposentadoria Especial por periculosidade diretamente pelo INSS. A partir desse ano, os segurados geralmente precisam entrar com ações judiciais para discutir seus casos.
Isso também é comum em casos relacionados a trabalhos insalubres. Infelizmente, o INSS não reconhece facilmente atividades especiais.
No entanto, recorrendo ao Judiciário e realizando perícias técnicas no seu local de trabalho perigoso, você pode ter uma chance de obter o benefício que tanto deseja.
COMO FICOU APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Agora que você tem conhecimento de que é possível obter uma Aposentadoria Especial por periculosidade, é importante informar sobre algumas mudanças decorrentes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019.
Inicialmente, durante a votação no Senado, houve quase um entendimento de que as atividades perigosas não seriam mais consideradas como especiais. No entanto, essa alteração foi excluída do texto da Reforma em um momento posterior.
Para que essa exclusão fosse efetivada, era necessário criar uma lei que especificasse quais profissões teriam direito à Aposentadoria Especial. Lembra quando mencionei os termos “rol exemplificativo” e “rol taxativo”?
Bem, essa nova lei precisaria estabelecer, de maneira taxativa, quais profissões seriam classificadas como perigosas. Isso significa que, se a sua ocupação de risco não estiver listada nessa lei, você não terá direito à Aposentadoria Especial.
Por isso, foi elaborado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 245/2019. Em breve, traremos novidades sobre esse projeto.
Agora, a pergunta que não quer calar:
POSSO RECEBER APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE? VEJA ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Quando o Poder Legislativo se omite ou não dá uma resposta à sociedade, o Poder Judiciário é provocado para dar uma solução.
Dessa forma, para obter a Aposentadoria Especial por Periculosidade, é preciso entrar com uma ação judicial.
Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.031 STJ:
O Tribunal decidiu que as atividades dos vigilantes, que são consideradas perigosas, continuam sendo consideradas especiais, mesmo após 05/03/1997, data em que entrou em vigor o Decreto 2.712/1997, conforme mencionado anteriormente.
Além disso, ficou estabelecido que não importa se os vigilantes utilizam ou não armas de fogo em suas funções. A natureza especial da atividade dos vigilantes permanece a mesma, independentemente do uso de armas.
É importante ressaltar que, para comprovar a natureza especial da atividade, será fundamental apresentar um laudo técnico ou evidências materiais.
Como o Tema tem repercussão geral, ele se aplica a todos os processos judiciais (atenção! Processos Judiciais ficam vinculados, e não os procedimentos administrativos no INSS, isso significa que você precisa entrar com ação judicial com advogado);
CUMPRIU REQUISITOS ANTES DA REFORMA?
O requisito principal para obter Aposentadoria Especial é ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial até um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, ou seja, 12/11/2019. Mas calma! Não precisa ser 25 anos de atividades com periculosidade. Você pode somar períodos que trabalhou com insalubridade, com agentes como fumaça. ruído, frio, calor, etc.
Não tem outro requisito, como idade mínima ou qualquer outro fator. Somente esses 25 anos de atividade especial.
Quanto ao valor do benefício, você recebe 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994 (claro que isso pode ser revisto com a Revisão da Vida Toda, mas um passo de cada vez).
Se você já trabalhava com atividades especiais, mas não cumpriu o tempo mínimo de 25 anos até o dia 12/11/2019, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
PARA QUEM NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS ATÉ 12/11/2019, ENTRA NA REGRA DE TRANSIÇÃO:
Você precisará cumprir 86 pontos + os 25 anos de atividade especial.
E como saber quantos pontos eu tenho? Virou jogo agora? Calma, é só somar sua idade + tempo de contribuição + os 25 anos de atividade especial (periculosidade ou insalubridade).
Isso mesmo, o tempo de contribuição “comum” também entrará na contagem.
O problema é o valor do benefício, que foi reduzido na Reforma da Previdência.
Você vai receber 60% da média de todos os salários de contribuição após julho de 1994 + 2% por ano que exceder 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher.
PARA QUEM COMEÇOU A TRABALHAR COM ATIVIDADE DE PERICULOSIDADE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (APÓS 13/11/2019)
Nesse caso, entra para a regra definitiva.
Precisa ter 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Antes, era comum ver aposentados com 50 anos de idade, pois o único requisito era os 25 anos de atividade especial.
Agora, tem o requisito da idade. E que empresa contrata alguém com mais de 50 anos para subir em poste ou ser vigilante?
E o valor é o mesmo da regra de transição. Você vai receber 60% da média de todos os salários de contribuição após julho de 1994 + 2% por ano que exceder 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher.
CALMA QUE NEM TUDO ESTÁ PERDIDO!
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