NULIDADE NA ADI 2111: REVISÃO DA VIDA TODA TEMA 1102 STF

ADI 2111 e Revisão da Vida Toda: Diferenças entre Julgamento Ultra Petita e Extra Petita

Neste artigo, você compreenderá as distinções entre os julgamentos ultra petita e extra petita, especialmente no contexto da ADI 2111, relacionada à Revisão da Vida Toda. Serão apresentados exemplos de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de analogias simples para facilitar o entendimento.​

O que é julgamento extra petita?

O julgamento extra petita ocorre quando o magistrado decide sobre questão não solicitada pelas partes, ou seja, fora dos limites estabelecidos na petição inicial. Por exemplo, imagine que você solicite ao padeiro um pão, mas ele, além do pão, lhe entrega um bolo que você não pediu. No âmbito jurídico, isso equivale a uma decisão extra petita.​

O STJ e STF possuem entendimento consolidado de que a sentença extra petita é nula na parte que excede o pedido inicial, pois decide sobre matéria diversa da apresentada em juízo.

O que é julgamento ultra petita?

O julgamento ultra petita ocorre quando o juiz concede mais do que foi solicitado pela parte autora. Voltando ao exemplo da padaria, seria como pedir um pão e o padeiro lhe entregar dois, sem que você tenha solicitado. No contexto jurídico, isso caracteriza uma decisão ultra petita.​

ADI 2111 e Revisão da Vida Toda: julgamento extra petita?

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111, que discute a Revisão da Vida Toda, questiona-se se houve julgamento extra petita, pois nem a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) nem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitaram, na ação original, a aplicação obrigatória do artigo 3º da Lei nº 9.876/99. Essa aplicação compulsória, sem pedido expresso, pode caracterizar uma decisão extra petita.​

Superior Tribunal de Justiça (STJ):

1. Recurso Especial nº 1.577.839/SP

Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA EM CAUSA DE PEDIR NÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO MANTIDA. O juiz não pode conceder prestação jurisdicional distinta daquela postulada pela parte na petição inicial, sob pena de violação do princípio da congruência.


2. Recurso Especial nº 1.601.839/SP

Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CAUSA DE PEDIR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS DIVERSOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE. O julgamento fundamentado em causa de pedir não constante da petição inicial configura decisão extra petita, acarretando a nulidade da decisão proferida nesses termos.


3. Recurso Especial nº 1.635.428/SP

Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHEQUE NOMINAL. ENDOSSO. FRAUDE. COMPENSAÇÃO E DEPÓSITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. PROVIMENTO JURISDICIONAL DISTINTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. Constitui julgamento extra petita aquele em que o provimento jurisdicional extrapola os limites do pedido, devendo ser declarada nula a decisão nesse aspecto específico.


Supremo Tribunal Federal (STF):

1. Recurso Extraordinário nº 595.797/SP

Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. Verificada a ocorrência de julgamento ultra petita, caracteriza-se a nulidade parcial da sentença na parte que ultrapassa os limites dos pedidos formulados pelas partes.


2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.946

Ementa:
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE. A decisão judicial que ultrapassa os limites do pedido inicial caracteriza julgamento extra petita, violando o princípio da congruência e devendo ser declarada nula nesse aspecto.


3. Recurso Extraordinário nº 122.202

Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE. Ao extrapolar o pedido formulado pela parte, proferindo sentença com condenação superior ao requerido, configura-se julgamento ultra petita, ensejando nulidade parcial da sentença.


Essas decisões reforçam a necessidade de respeito rigoroso aos limites estabelecidos pelas partes na petição inicial, para garantir segurança jurídica e evitar decisões nulas em razão de julgamento extra ou ultra petita.

Importância de respeitar os limites do pedido

Respeitar os limites do pedido inicial assegura a segurança jurídica, garantindo que as partes tenham ciência dos possíveis desdobramentos da ação judicial. Decisões que extrapolam esses limites podem surpreender as partes e comprometer a previsibilidade do processo.​

Exemplo ilustrativo para aposentados

Imagine que o Sr. José, aposentado, entra com uma ação judicial solicitando a revisão de seu benefício com base nas contribuições anteriores a julho de 1994. Se o juiz, além de atender a esse pedido, decide modificar outras regras previdenciárias que não foram solicitadas, estaria proferindo uma decisão extra petita. Por outro lado, se o juiz concede um aumento no benefício além do que foi pedido por José, sem fundamento jurídico, estaria proferindo uma decisão ultra petita.​

Conclusão

A ADI 2111 evidenciou a relevância de respeitar os limites dos pedidos nas decisões judiciais. Ultrapassar ou modificar o que foi solicitado pode resultar em insegurança jurídica e decisões inadequadas. Portanto, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado para compreender os possíveis desdobramentos de sua ação.​

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as diferenças entre julgamentos ultra petita e extra petita. Se achou útil, compartilhe com amigos e familiares que possam se beneficiar dessas informações.​

Abraço e até a próxima!