1 – O que é o Milagre da Contribuição Única?
O Milagre da Contribuição Única representava uma estratégia para incrementar o montante da aposentadoria de um beneficiário prestes a se aposentar.
Em resumo, o beneficiário efetuava uma contribuição com base no teto estabelecido pelo INSS, tipicamente na qualidade de segurado facultativo.
Isso viabilizava a obtenção de uma Renda Mensal Inicial (RMI) que, em alguns casos, superava a marca de R$ 4.000,00, dependendo das circunstâncias.
A concepção do milagre da contribuição única surgiu quando alguns especialistas em Direito Previdenciário identificaram uma lacuna na Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.
Para ser mais preciso, o milagre se tornou viável porque o divisor mínimo foi abolido com a implementação da Reforma da Previdência.
2 – Exemplo do Milagre da Contribuição Única na prática
Por exemplo, em 2023, o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00.
Já o teto do INSS é R$ 7.507,49.
Com o milagre da contribuição única, seria possível aumentar uma aposentadoria de R$ 1.302,00 para R$ 4.504,49 (60% de R$ 7.507,49) em 2023.
Meu compromisso é com a verdade, e você precisa saber que o milagre da contribuição única só era possível em alguns casos bem específicos onde o contribuinte se enquadrava em uma série de fatores que possibilitava a sua aplicação.
No entanto, mesmo que essa regra não fosse aplicada de forma plena, triplicando o valor da sua aposentadoria, ela ainda poderia ajudar muitas outras pessoas, aumentando 50% até o dobro do valor do benefício.
Vamos para o segundo exemplo:
Júlia, que alcançou a idade de 62 anos em fevereiro de 2023, possui um histórico de contribuição de 14 anos e 11 meses antes de julho de 1994. No entanto, após fevereiro de 2023, não realizou mais nenhuma contribuição.
Na perspectiva da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, Júlia precisa de apenas mais 1 mês de contribuição para cumprir os requisitos necessários para a aposentadoria. Isso se deve ao fato de que são necessários 15 anos completos de contribuição, além de ter 62 anos de idade em 2023.
Agora, considere o seguinte cenário: se Júlia efetuasse uma contribuição facultativa, correspondente ao valor do teto do INSS em 2023, que é de R$ 7.507,49, essa contribuição única seria o seu único salário de contribuição a partir de julho de 1994, correto?
Dessa forma, esse montante seria a base para o cálculo de seu benefício. É importante notar que a contribuição facultativa geralmente equivale a 20% de um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Nesse caso, uma Guia da Previdência Social (GPS) referente a 20% de R$ 7.507,49 resultaria em um valor de R$ 1.501,50.
Ao realizar os cálculos, obtemos o seguinte:
- Média de todos os salários desde julho de 1994: considerando que a única contribuição após esse período foi de R$ 7.507,49;
- Aplicação de um redutor no valor de 60% devido à ausência de contribuições com mais de 15 anos de recolhimento;
- Utilização de 60% sobre o valor de R$ 7.507,49, resultando em uma aposentadoria no valor de R$ 4.504,49.
Em resumo, mesmo que Júlia tenha contribuído majoritariamente com base no valor mínimo antes de julho de 1994, ela poderia alcançar uma aposentadoria no valor de R$ 4.504,49 ao fazer uma única contribuição após esse período.
Para entender melhor, precisamos entender a regra do Divisor Mínimo e do Descarte dos menores salários de contribuição.
3 – O que é o Divisor Mínimo?
O divisor mínimo, antes da Reforma, constituía um método de cálculo voltado para os segurados que, embora se aproximassem da aposentadoria, haviam realizado poucas contribuições posteriores a julho de 1994.
Para uma compreensão mais aprofundada, o Plano Real entrou em vigor no Brasil a partir de julho de 1994, ocasião em que a moeda nacional passou de Cruzeiro Real (CR$) para Real (R$).
Nesse contexto, uma legislação promulgada em 1999 estabeleceu o conceito do divisor mínimo. Ademais, a mesma lei determinou que o cálculo das aposentadorias levaria em consideração exclusivamente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Com o emprego do divisor mínimo, uma aposentadoria substancial era inacessível para aqueles que tinham um extenso histórico de contribuições anteriores a julho de 1994 e passaram a efetuar contribuições significativas a partir desse momento.
Portanto, foi desenvolvida uma metodologia de cálculo distinta para indivíduos que começaram a contribuir por um curto período a partir de julho de 1994.
Esse divisor era aplicado aos segurados que possuíam menos de 60% das contribuições entre julho de 1994 e a data de início de seu benefício (DIB).
A fórmula de cálculo da aposentadoria consistia na soma de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, dividida pelo divisor mínimo (correspondente a 60% do período transcorrido).
Veja um exemplo na prática.
Imagine, por exemplo, que um homem tenha completado 65 anos de idade e 15 anos de contribuição em 2018 (antes da reforma da previdência).
Imagine também que, das 180 contribuições deste homem, apenas 80 tenham sido após julho de 1994. Ou seja, todas as suas primeiras 100 contribuições ocorreram antes de julho de 1994.
Com base na regra do divisor mínimo, o INSS deveria somar as 80% maiores contribuições deste contribuinte a partir de julho de 1994 (64 contribuições) e dividi-las por 108 (equivalente a 60% de 180).
Suponha que, em média, cada uma das 80 contribuições que entraram na conta tenham sido sobre o valor de R$ 2.000,00.
Ao dividir a soma destas 64 contribuições (R$ 128.000,00) por 108, a média deste contribuinte iria cair para apenas R$ 1.185,18. Um valor muito abaixo do histórico contributivo dele.
A Reforma da Previdência acabou com essa regra.
No entanto, a Lei 14.331/2022 trouxe um novo divisor mínimo nas aposentadorias.
Confuso, né? Praticamente todo ano temos mudanças nas leis previdenciárias. As Reformas da Previdência são apenas parte disso.
Por isso, é recomendável sempre pedir um Planejamento Previdenciário, para que você não contribua à toa e não deixe seus suados anos de trabalho irem pelo ralo com uma aposentadoria baixa. Peça o seu no Whatsapp (44) 99868-3378 ou clique no link https://wa.me/5544998683378
Continuando: todas as aposentadorias (exceto a aposentadoria por invalidez) deverão ter o mínimo de 108 meses de salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Se tiver menos que esses 108 meses, a média das suas contribuições (de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria) será dividida por 108.
4 – O que é o Descarte dos Menores Salários de Contribuição?
A EC nº 103, além de abolir o redutor mínimo, permite a exclusão das contribuições que diminuam o valor da aposentadoria da média salarial, desde que se mantenha o tempo mínimo de contribuição necessário para obter o benefício.
Essa regra é realmente benéfica e pode ser muito vantajosa em determinados cenários.
Por exemplo, para se aposentar com base na idade, alguém que começou a contribuir antes da reforma da previdência em 13/11/2019 deve ter 15 anos de contribuição.
Considere agora um contribuinte que deseja se aposentar com 20 anos de contribuição. Durante 15 desses 20 anos, ele contribuiu com base no teto do INSS. No entanto, nos outros 5 anos, suas contribuições foram sobre apenas 1 salário mínimo.
Como o valor da aposentadoria é calculado a partir da média das contribuições, incluir as contribuições feitas com base no salário mínimo pode reduzir o valor da aposentadoria.
Com a nova regra de exclusão, esse contribuinte pode solicitar a eliminação das contribuições mais baixas, mantendo assim uma média salarial mais elevada e, consequentemente, garantindo uma aposentadoria mais vantajosa.
5 – Surge o Milagre da Contribuição Única
A Emenda Constitucional nº 103, ao criar a regra do descarte dos menores salários de contribuição e extinguir o redutor mínimo, possibilitou o chamado “milagre da contribuição única”.
Com o fim do redutor mínimo, não é mais necessário dividir as contribuições a partir de julho de 1994 por uma “quantidade mínima”.
Assim, se um contribuinte atende ao tempo mínimo de contribuição e possui apenas uma contribuição a partir de julho de 1994, essa única contribuição é considerada na íntegra no cálculo.
Por outro lado, a regra do descarte permite excluir contribuições feitas a partir de julho de 1994 quando isso é mais vantajoso para o contribuinte.
Quando você combina essas duas mudanças introduzidas pela EC nº 103, é possível, em alguns casos, usar uma única contribuição para aumentar consideravelmente o valor da sua aposentadoria – daí a expressão “milagre da contribuição única”.
6 – O que não te contaram sobre o Milagre da Contribuição Única
Provavelmente, você viu um vídeo sobre o Milagre da Contribuição Única que pegou milhares de visualizações e ficou interessado(a), correto?
Por isso, veio buscar mais informações.
Vou ser direto com você.
O MILAGRE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA AINDA PODE SER USADO EM 2023?
A RESPOSTA É: NA MAIORIA DOS CASOS, NÃO!
Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.331/2022.
Essa lei passou a determinar que, no cálculo da aposentadoria, o divisor a ser considerado não pode ser inferior a 108 meses.
Ou seja, a Lei nº 14.331/2022 criou um novo divisor mínimo: o divisor de 108 meses.
Por conta dessa nova lei, não é mais possível dividir uma única contribuição por 1 para aplicar o milagre da contribuição única em relação aos contribuintes que cumpriram os requisitos da aposentadoria a partir de 05/05/2022.
Ou seja, os contribuintes que cumpriram os requisitos da aposentadoria a partir de 05/05/2022 terão que dividir as suas contribuições a partir de julho de 1994 por pelo menos 108 meses.
E isso vai inviabilizar a aplicação do milagre da contribuição única na maioria dos casos, mas vou contar uma exceção a seguir.
7 – Como usar o Milagre da Contribuição Única em 2023?
Como dito, a lei previdenciária mudou em 2022 e já não é possível utilizar essa técnica na grande maioria dos casos. Mas ninguém te conta isso porque, do contrário, não pegariam tantas visualizações.
Hoje, só existe uma hipótese para usar o milagre da contribuição única: o direito adquirido.
Você só pode se beneficiar do Milagre da Contribuição Única se completou a idade mínima e pagou contribuição única até o dia 4 de maio de 2022. Ou seja:
- Ter preenchido a idade mínima da aposentadoria por idade antes de 05/05/2022;
- Ter tempo de contribuição suficiente para cumprir os requisitos da aposentadoria por idade antes de julho de 1994, de modo que possa descartar as contribuições posteriores a julho de 1994; e
- Possuir pelo menos uma contribuição sobre o teto do INSS (ou próxima do teto) antes de 05/05/2022.
8 – Como saber se o Milagre da Contribuição Única é adequada para meu caso?
Basta pedir seu Planejamento Previdenciário com direito a Consulta por Videochamada com o advogado, Cálculo de todos os cenários possíveis de aposentadoria (se é melhor aposentar agora ou esperar, se contribuir sobre o teto vai fazer diferença, se contribuir sobre o mínimo vai prejudicar, entre outros cenários) e também o Parecer Jurídico com o diagnóstico de sua situação e todas as orientações. Peça no Whatsapp (44) 99868-3378 ou clique no link do Whatsapp https://wa.me/5544998683378