Aposentadoria: Fim das Regras de Transição

A Reforma da Previdência ocorreu em 2019, mas produz efeitos até hoje. Afinal, para não prejudicar tanto quem estava perto de se aposentar, foram criadas as famosas regras de transição, que não podem ser mais graves do que as regras definitivas.

Essas regras de transição em geral se aplicam para quem já era contribuinte do INSS em novembro de 2019, ao passo que as regras definitivas irão se aplicar para quem começou a contribuir após essa data. Se você tem bastante tempo de contribuição antes de 2019, atenção: pode ser que você tenha direito adquirido e possa usar as regras antigas!

Muito se tem falado sobre o fim das regras de transição, mas o que realmente interessa é: e agora, como fazer para se aposentar ganhando bem?

Para obtermos a resposta, vamos entender algumas das regras de transição, assim, conseguiremos encaixar seu caso em uma delas.

REGRA DOS PONTOS: soma-se sua idade com seu tempo de contribuição, mas existe um tempo mínimo.

Requisitos homem: 35 anos de tempo de contribuição e 100 pontos em 2023.

Requisitos mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 90 pontos em 2023.

Valor da aposentadoria: Calcula-se a média dos salários a partir de 07/1994. O valor pago será 60% dessa média + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição, se homem, e 15 anos, se mulher.

Ou seja, para receber 100% da sua média salarial, um homem precisará ter contribuído por 40 anos, e a mulher por 35 anos.

REGRA DA IDADE PROGRESSIVA

Requisitos homem: 35 anos de contribuição e 63 anos de idade em 2023.

Requisitos mulher: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.

Valor da aposentadoria: mesmo cálculo da regra anterior.

REGRA DO PEDÁGIO DE 50%

Será válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos homem: 33 anos de contribuição até novembro de 2019, pois soma-se metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Requisitos mulher: 28 anos de contribuição até novembro de 2019, pois soma-se metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: Média de todos os salários a partir de 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

REGRA DO PEDÁGIO DE 100%

Requisitos Homem: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição. O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição. O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Valor da Aposentadoria: aqui, uma boa notícia. Não há redutores de porcentagem ou fator previdenciário. Você irá receber 100% da média dos salários a partir de 07/1994. Ocorre que, geralmente, uma outra regra mais favorável vai permitir se aposentar antes, então é preciso fazer um Planejamento Previdenciário para saber se compensa esperar ou aposentar logo.

SEGREDO REVELADO: REGRA PARA QUEM TEM POUCO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Requisitos homem: 65 anos de idade em 2023 e 15 anos de contribuição.

Requisitos mulher: 62 anos de idade em 2023 e 15 anos de tempo de contribuição.

Para quem tem pouco tempo de contribuição, será usado 60% da média de todos os salários a partir de 07/1994 + 2% para cada ano que passar de 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher.

Dificilmente quem está nessa regra vai receber 100% da sua média salarial, mas pelo menos essa regra ajuda quem tem pouco tempo de contribuição.

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