Direito Previdenciário – Aula 01 – Hierarquia de normas e História da Previdência Social no Mundo

HIERARQUIA DE NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Você já deve ter ouvido falar da Reforma da Previdência, correto? Então, talvez suponha que para estudar o Direito Previdenciário, basta ler a Emenda Constitucional 103/2019. No entanto, temos outras leis que regem nosso Direito Previdenciário. Pelo anos, parecem ser leis antigas, mas não se engane: elas passam por atualizações constantemente, praticamente todos os anos.

É importante que você tenha o conhecimento que as normas jurídicas possuem hierarquia entre elas. Ou seja, a Constituição Federal de 1988 prevalece sobre as nossas leis básicas (Leis nos 8.212/1991 e 8.213/1991), que por sua vez prevalecem sobre o Decreto n. 3.048/1999.

Dessa forma, estudo do Direito Previdenciário é realizado com base na Constituição Federal de 1988 (CF/88), as Leis nos 8.212/1991 (conhecida como o Plano de Custeio da Seguridade social- PCSS) e 8.213/1991 (conhecida como o Plano de Benefícios da Previdência Social – PBPS) e o Decreto n. 3.048/1999 (conhecido como o Regulamento da Previdência Social – RPS).

No Direito, temos o princípio de que uma norma jurídica de hierarquia superior prevalece sobre uma norma de hierarquia inferior

Ok, você já entendeu que a CF/88 tem uma hierarquia superior às outras normas.

Entendeu também que a Reforma da Previdência é na verdade uma Emenda Constitucional, ou seja, uma alteração na Constituição, como o próprio nome diz. Mas perceba que as leis são anteriores a 2019. E se algum trecho delas não for mais compatível com o texto mais recente da Constituição?

Temos que esses trechos não foram recepcionados, ou seja, foram revogados. Esse tópico será melhor explicado no nosso Curso de Direito Constitucional também disponível para membros, mas saiba que o mais importante é estudar com um material atualizado! E nisso você está seguro! Nosso material está em dia com as leis mais recentes e se manterá atualizado para 2024!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
  • Lei n. 8.212/1991 (Plano de Custeio da Seguridade social- PCSS) e Lei n. 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social – PBPS
  • Decreto n. 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social – RPS)
  • Instrução Normativa do INSS

HISTÓRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MUNDO

A Lei dos Pobres, em 1601, na Inglaterra, foi o primeiro ato relativo à assistência social no mundo. Foi criada uma contribuição obrigatória, para que pudesse ajudar os mais pobres que não conseguiam se sustentar.

Entre os anos de 1883 e 1889, tivemos na Alemanha a criação do seguro-doença, seguro contra acidentes e seguro de invalidez e velhice, esses sim já com a figura de um seguro, na qual é paga uma contribuição para se proteger de uma eventualidade ou receber um valor ao final, na velhice. Já existiam seguros privados na época, esse teve um caráter público e compulsório.

As primeiras Constituições do mundo a trazerem os direitos sociais foram a do México, em 1917 e a de Weimar, em 1919. A primeira citação feita à seguridade social foi o Social Security Act nos Estados Unidos em 1935, que criou a previdência social americana e o seguro contra o desemprego. Outro ponto importante do período da evolução securitária é o relatório Beveridge na Inglaterra em 1942. Este relatório foi o responsável pela origem da seguridade social, onde o Estado passa a ser responsável não só no seguro social, mas, também, nas áreas de saúde e assistência social.

Vamos praticar com uma questão de concurso!

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – Procurador do Trabalho

Complete com a opção CORRETA. A Constituição do México, de ________, tratou de regras de Direito do Trabalho no seu artigo 123.

Resposta: 1917.

Na aula que vem, vamos falar sobre a História da Previdência Social no Brasil, até lá!