Justiça decidiu! Bancos vão ter que devolver valores do Empréstimo Consignado!
Para provar que a contratação de empréstimos está sendo feita de maneira certa, é importante que o banco tome cuidado e registre bem o acordo feito e as mensagens que são trocadas.
Com esse entendimento, a 3ª Vara Cível de Toledo (PR) condenou um banco a restituir — com juros e correção pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC) — a um aposentado todos os valores descontados indevidamente no seu benefício previdenciário após a contratação de um empréstimo consignado em seu nome sem manifestação de vontade.
O aposentado, que é analfabeto, constatou descontos de um empréstimo de mais de R$ 11 mil no seu benefício previdenciário, sem nunca ter solicitado.
O banco alegou que seguiu todas as regras para a contratação, transmitiu ao consumidor todas as informações necessárias e encaminhou a via do contrato ao cliente por meio de SMS.
Mas o juiz Eugênio Giongo não constatou provas de tais alegações ou da “legítima manifestação de vontade do autor para celebrar o pacto”. Embora o contrato fosse digital, o banco não trouxe aos autos as mensagens ou os áudios supostamente trocados com o aposentado, que demonstrassem a “plena ciência do autor sobre as condições do contrato”.
Para o magistrado, o réu “negligenciou seu dever de prestar informações corretas e adequadas”. Por isso, concluiu que a vontade do autor, no momento da contratação, “estava viciada pela falta de informações relacionadas à avença”.
Fonte: Conjur
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