Aposentadoria por idade: além da idade de 65 anos para os homens e 62 anos para mulheres, você precisa ter, no mínimo, 15 anos de contribuição em dia.
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Pedágio de 50%: Se aplica apenas para quem estava há menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição quando a lei mudou.
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Assim, a mulher já teria que ter 28 anos de contribuição e o homem 33 anos.
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Tendo esse tempo, basta completar o tempo de contribuição que faltava para completar 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, + pedágio de 50%.
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Pedágio de 100%: nessa regra, também não basta apenas ter a idade. Você deve cumprir o tempo mínimo de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 ou 35 anos de contribuição na data da Reforma.
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Ex: se faltavam 5 anos para uma mulher completar 30 anos de contribuição, ela só vai aposentar quando fechar 35 anos de contribuição + a idade de 57 anos.
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Pontuação: nessa regra apenas se exige que tenha o tempo mínimo de contribuição de 30 anos mulheres e 35 anos homens e complete a pontuação que está sendo exigida no ano.
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Em 2023, está sendo exigido 100 pontos dos homens e 90 pontos das mulheres.
Em 2024, serão 101 e 91 pontos, respectivamente.
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Aposentadoria por tempo de contribuição com idade progressiva: nessa regra, a idade aumentará 6 meses em relação à exigida em 2023.
Além da idade de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens, a mulher deve ter 30 anos de contribuição e o homem 35 anos.
Pergunta dos Inscritos:
Ailton de Campinas/SP: Dr. boa tarde, tenho 47 anos anos e 30 de contribuição, quando consigo me aposentar? Gosto muito do seu trabalho, vejo verdade nas suas palavras. A princípio, para o homem sempre se exigiu no mínimo 35 anos de contribuição. Com as mudanças esse tempo mínimo continua sendo exigido, e a depender da regra terá que contribuir mais tempo ou completar uma idade mínima. No entanto, sempre precisamos analisar os documentos para uma resposta completa, pois você pode ter períodos que contam mais do que o tempo comum, como tempo especial com insalubridade ou periculosidade, além de períodos não incluídos como Tempo Militar, entre outros.
Maria Sousa: Acho que conseguirei me aposentar em julho de 2024, mas preciso fazer umas contribuições. Qual o melhor valor para contribuir? Vale a pena contribuir sobre o teto? Essa resposta depende de uma Análise do seu caso, pois precisamos calcular a sua média, verificar o que o INSS já reconhece, e também em qual regra poderá ser enquadrado seu benefício.
Irineu Silva de Maceió/AL: Dr. eu fui um dos casos que o senhor aumentou a aposentadoria em mais de mil reais e o INSS ia me passar pra trás, já estou recebendo, se quiser pode me usar de exemplo. Obrigado pelo trabalho.
Julieta Soares de Recife/PE: Tenho 44 anos e 23 de contribuição. Com quantos anos posso me aposentar? Sou inscrita no seu canal desde 2021. Tendo em vista que são pelo menos 5 regras de transição, precisamos realizar um cálculo de tempo de contribuição para verificar a sua situação específica e verificar quais períodos o INSS já tem reconhecido da forma correta.
Eugênia Aparecida: Professor, boa tarde, qual regra não tem o fator previdenciário? Tenho medo dele. Parabéns pelo seu trabalho. Dessas regras, apenas o pedágio de 50% tem aplicação do previdenciário. Lembrando que, em alguns casos específicos, embora sejam minoria, até mesmo antes da Reforma, a aplicação do pedágio pode até ajudar.
Célia de Três Lagoas/MS: Dr. faço 60 anos de idade em janeiro e 15 anos de contribuição em fevereiro, posso me aposentar? Adoro quando posta fotos com sua filha e família. A princípio, vai ter que enquadrar na regra que precisa de 62 anos de idade.