APOSENTADORIA: FIM DA IDADE MÍNIMA! ESSA REGRA JÁ ESTÁ VALENDO EM 2024!


Quando pensamos em aposentadoria, muitas pessoas acreditam que é necessário esperar até os 65 anos de idade, no caso dos homens, e 62 anos para as mulheres. No entanto, essa não é a única forma de conquistar o direito ao benefício. Existem outras regras que permitem a aposentadoria sem idade mínima, que são opções bastante vantajosas para quem já contribuiu por um longo período. É importante conhecer essas alternativas para não ficar preso às regras mais rígidas e demoradas.

O INSS, muitas vezes, não dá o devido destaque a essas opções, já que prioriza as regras gerais, que exigem uma maior quantidade de tempo de trabalho e contribuições. Isso pode fazer com que você trabalhe por mais tempo do que o necessário, simplesmente por desconhecer outras formas de se aposentar. A falta de informação adequada pode levar a escolhas que impactam diretamente o valor e o tempo de sua aposentadoria.

Por isso, é fundamental estar bem informado sobre todas as possibilidades de aposentadoria disponíveis. As regras de transição e a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, podem garantir o benefício antes da idade mínima prevista para as aposentadorias por idade, mas são pouco divulgadas. Ao conhecer essas alternativas, você poderá planejar sua aposentadoria de forma mais eficiente, sem a necessidade de contribuir por mais tempo do que o necessário.

O trabalho do Professor Nakamura é digno de destaque. Com mais de 12 anos de experiência como advogado, ele tem sido uma presença constante e atuante no STF, defendendo os interesses dos aposentados em causas como a Revisão da Vida Toda e na Correção do FGTS, comparecendo em todas as sessões presenciais. Sua dedicação e comprometimento com essas causas têm sido fundamentais para garantir os direitos dos segurados, enfrentando de perto as questões mais complexas da justiça previdenciária e trabalhista. Nakamura se consolidou como uma figura essencial nessa luta, inspirando outros profissionais e assegurando que a voz dos aposentados seja ouvida nas mais altas esferas do Judiciário.

Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, muitos segurados do INSS começaram a se perguntar se a aposentadoria por pontos ainda é uma alternativa atrativa. Antes da Reforma, essa modalidade de aposentadoria era vista como uma das mais vantajosas no Brasil, devido às suas características únicas que beneficiavam o trabalhador.

Até a data da Reforma, a aposentadoria por pontos era financeiramente vantajosa por não levar em consideração o fator previdenciário, um redutor aplicado no valor da aposentadoria, o que a tornava uma das opções mais procuradas pelos trabalhadores. No entanto, com as mudanças promovidas pela Reforma, surge a questão: em 2024, ainda vale a pena optar pela aposentadoria por pontos? E afinal, o que é essa modalidade de aposentadoria?

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma forma de aposentadoria baseada no tempo de contribuição e na idade do trabalhador, criada pela Lei 13.183/2015. Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisa alcançar uma pontuação mínima, que é a soma de sua idade com seu tempo de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, essa modalidade era uma das mais buscadas, principalmente porque o cálculo do benefício não sofria a aplicação do fator previdenciário. Isso proporcionava um valor de benefício mais alto para o segurado, já que o fator previdenciário costumava reduzir o valor final da aposentadoria.

Após a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por pontos ainda está disponível para aqueles que se enquadram nas seguintes condições: têm direito adquirido sob as regras anteriores à Reforma ou estão inseridos nas regras de transição.

A regra de transição e a pontuação progressiva

Na regra de transição, a pontuação necessária aumenta progressivamente, ou seja, ela cresce um ponto a cada ano, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Caso você não tenha atingido a pontuação antes da Reforma, estará sujeito a essa transição.

Para se qualificar na regra de transição, é necessário que o trabalhador já estivesse contribuindo ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não tivesse alcançado o direito de se aposentar pelas regras anteriores.

Como funciona o sistema de pontos?

O sistema de pontos é calculado pela soma da sua idade e do tempo de contribuição. Mesmo que a aposentadoria por pontos não exija uma idade mínima, a soma entre esses dois fatores deve atingir a pontuação mínima exigida. Além disso, o tempo mínimo de contribuição exigido para essa modalidade é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da Reforma, a mulher precisava ter contribuído por 30 anos e o homem por 35 anos para se aposentar. Como não havia exigência de idade mínima, era aplicado o fator previdenciário, que reduzia o valor da aposentadoria dependendo da idade do segurado. Para tentar equilibrar essa situação, o governo criou uma fórmula de pontuação, somando a idade e o tempo de contribuição, e eliminou o fator previdenciário, o que resultava em um benefício integral.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi convertida em várias regras de transição, das quais a aposentadoria por pontos é apenas uma. Embora as regras tenham mudado, a essência do sistema de pontos foi mantida, mas com novos requisitos progressivos.

O que mudou após a Reforma?

Após a Reforma, a pontuação exigida para a aposentadoria por pontos começou a aumentar progressivamente. Em 2024, por exemplo, a mulher precisa atingir 91 pontos e o homem 101 pontos. Em 2025, a pontuação subirá para 92 e 102 pontos, respectivamente, e continuará aumentando até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

Se você se aposentou antes da Reforma, o cálculo do benefício é baseado nas 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994, descartando as 20% menores. No entanto, para quem se aposentar pelas regras de transição, o cálculo mudou. Agora, a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 é considerada, sem descartar as menores, e o benefício é calculado com base em 60% dessa média, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Cálculo para quem cumpriu os requisitos até o dia 13/11/2019

Se você completou os requisitos para a aposentadoria por pontos até 13 de novembro de 2019, o cálculo do benefício levará em consideração a média das suas 80% maiores contribuições realizadas após julho de 1994.

As 20% menores contribuições feitas nesse período serão descartadas.

O processo é simples.

Suponha, por exemplo, que você tenha 30 anos de tempo de contribuição e 240 contribuições feitas depois de julho de 1994. Nesse caso, as 48 menores contribuições (equivalente a 20%) seriam ignoradas.

As contribuições restantes seriam somadas e, em seguida, divididas por 192:

240 – 48 = 192;
240 (total de contribuições desde julho de 1994) – 48 (20% menores contribuições) = 192;
Média salarial = soma das 80% maiores contribuições ÷ 192.

Com isso, as 48 menores contribuições são desconsideradas, e a média salarial obtida será o valor inicial da sua aposentadoria.

Em resumo, se o cálculo resultar, por exemplo, numa média salarial de R$ 2.500,00, esse será o valor do benefício de aposentadoria por pontos.

Cálculo para quem cumpriu os requisitos após o dia 13/11/2019

Se os requisitos foram cumpridos depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo será feito de acordo com a regra de transição trazida pela Reforma da Previdência.

Veja abaixo o passo a passo de como esse cálculo é realizado:

  1. Primeiro, calcule a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  2. A partir dessa média, o valor do benefício será de 60%, acrescido de 2% por cada ano de contribuição acima de:
  • 15 anos para as mulheres;
  • 20 anos para os homens.

Exemplo de como o cálculo é feito

Para ilustrar, vejamos o exemplo de Alice. Em 2020, Alice tinha 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição, o que totalizava 87 pontos. Sua média de todos os salários de contribuição desde 1994 era de R$ 2.000,00. Para calcular seu benefício, aplicamos a regra de transição: Alice receberia 60% da média, mais 2% para cada ano de contribuição acima dos 15 anos exigidos para as mulheres. No caso de Alice, ela tinha 17 anos a mais do que o mínimo exigido. Portanto, seu benefício seria de 94% de R$ 2.000,00, resultando em um valor de R$ 1.880,00.

Compare essa situação com as regras anteriores à Reforma, nas quais ela receberia o valor integral de seus 80% maiores salários, sem redutor. Isso demonstra como a nova regra pode ser menos favorável para muitos segurados.

Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

Além dos trabalhadores comuns, os professores e servidores públicos federais também podem se aposentar por pontos. Os professores, por exemplo, têm direito a uma redução de 5 pontos na exigência de pontuação final, devido à natureza de sua atividade.

Aposentadoria especial por pontos

Outro grupo que pode se beneficiar da aposentadoria por pontos são os trabalhadores que atuaram em atividades consideradas insalubres ou perigosas. Nesses casos, a aposentadoria especial por pontos pode ser aplicada, exigindo a soma da idade e do tempo de contribuição, de acordo com o grau de insalubridade da atividade. Para atividades de alto risco, o tempo mínimo de atividade especial é de 15 anos, com uma pontuação exigida de 66 pontos. Para atividades de risco médio e baixo, a exigência sobe para 20 e 25 anos de contribuição, com uma pontuação de 76 e 86 pontos, respectivamente.

Conclusão

A aposentadoria por pontos continua sendo uma modalidade viável em 2024, mas é necessário analisar individualmente cada caso. As regras de transição tornam o processo mais complexo e o cálculo do benefício menos vantajoso do que antes da Reforma. Mesmo assim, aqueles que possuem direito adquirido às regras anteriores ou que se enquadram nas regras de transição ainda podem se beneficiar dessa modalidade. Para garantir o melhor resultado, é sempre recomendável contar com a ajuda de um especialista em direito previdenciário, que pode orientar o segurado a fazer a escolha mais adequada.

Agora que você entende melhor as regras, pode seguir adiante com mais clareza sobre a aposentadoria por pontos e as mudanças que ocorreram após a Reforma da Previdência.