Aposentadoria por Pontos em 2025: Ainda Vale a Pena?
Introdução
Muitos segurados do INSS têm se perguntado se a aposentadoria por pontos continua sendo uma opção vantajosa mesmo após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Isso se deve ao fato de que, antes da reforma, essa modalidade de aposentadoria era considerada uma das melhores do país. Ela se destacava por não aplicar o fator previdenciário, que geralmente reduz o valor do benefício, sendo assim financeiramente mais interessante.
Mas, atualmente, permanece a dúvida: ainda vale a pena optar por essa regra em 2025?
Quando o assunto é aposentadoria, esclarecer todas as dúvidas é essencial para fazer a escolha certa e garantir o benefício mais vantajoso possível.
Neste artigo, você entenderá com detalhes como a aposentadoria por pontos funciona, quais são os requisitos, como é feito o cálculo do valor e quem ainda pode utilizá-la.
Boa leitura!
Conteúdo:
- O que é a aposentadoria por pontos?
- Como funciona o sistema de pontos para a aposentadoria?
- Como funciona a aposentadoria por pontos antes da Reforma?
- O que mudou na aposentadoria por pontos depois da Reforma?
- Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?
- Quem tem direito a se aposentar por pontos?
- Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos
- Como solicitar aposentadoria por pontos?
- Conclusão
1. O que é a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma forma de se aposentar por tempo de contribuição, prevista originalmente pela Lei 13.183/2015.
Para acessar essa modalidade, é necessário atingir uma pontuação mínima. Essa pontuação resulta da soma entre sua idade e seu tempo de contribuição ao INSS.
Antes da Reforma da Previdência, essa era uma das regras mais buscadas, por excluir o fator previdenciário do cálculo.
Após a promulgação da nova legislação, a aposentadoria por pontos ainda é possível para quem:
- Tem direito adquirido pelas regras anteriores à Reforma; ou
- Enquadra-se na regra de transição por pontos.
A regra de transição exige uma pontuação progressiva: aumenta um ponto por ano até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Essa transição foi pensada para quem já estava filiado ao INSS antes da Reforma, mas ainda não havia atingido todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas.
2. Como funciona o sistema de pontos para a aposentadoria?
O sistema de pontos combina dois elementos: a idade do segurado e seu tempo de contribuição ao INSS.
Além da pontuação mínima exigida, há também um tempo mínimo de contribuição:
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens.
Lembre-se: essa modalidade pertence ao grupo de aposentadorias por tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, a antiga aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída por diversas regras de transição. A aposentadoria por pontos é uma dessas.
Até 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia apenas:
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens;
- Sem idade mínima.
Por não exigir idade mínima, aplicava-se o fator previdenciário, que reduzia o valor da aposentadoria para quem se aposentava muito jovem.
Quem não atingia o tempo de contribuição, podia se aposentar por idade, com 180 meses de contribuição (15 anos), desde que tivesse:
- 60 anos (mulher);
- 65 anos (homem).
No caso da aposentadoria por idade, o fator previdenciário só era aplicado se aumentasse o valor do benefício.
Para equilibrar essas distorções, surgiu a fórmula dos pontos, somando tempo e idade, sem aplicar o fator previdenciário. O benefício era concedido com o valor integral.
Com a Reforma, essa lógica foi mantida dentro de uma das regras de transição, mas os requisitos passaram a aumentar com o tempo.
Nos próximos tópicos, vamos explicar como funcionava antes da Reforma e como é atualmente.
3. Como funcionava a aposentadoria por pontos antes da Reforma?
Até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por pontos exigia:
- 86 pontos (mulheres);
- 96 pontos (homens);
A pontuação é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição.
Quem atingiu essa pontuação entre 04/11/2015 (data da Lei 13.183/2015) e 13/11/2019 tem direito adquirido à regra anterior à Reforma.
Mas atenção: além da pontuação, era necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição:
- Mulheres: 30 anos;
- Homens: 35 anos.
Exemplo de Paulo
Paulo, em março de 2019, tinha 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- 61 + 35 = 96 pontos.
Como atingiu essa pontuação antes da Reforma, ele teve direito adquirido à aposentadoria por pontos sem fator previdenciário.
4. O que mudou na aposentadoria por pontos depois da Reforma?
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, a principal modificação na regra de pontos foi em relação à pontuação mínima exigida.
O tempo de contribuição permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 para homens. No entanto, a pontuação deixou de ser fixa e passou a seguir uma lógica progressiva, com aumento de um ponto a cada ano.
Dessa forma, em 2025, a pontuação exigida será:
- 92 pontos para mulheres;
- 102 pontos para homens.
Em 2026, essa pontuação passará para:
- 93 pontos para mulheres;
- 103 pontos para homens.
Esse acréscimo segue até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Reuniu 86/96 pontos a partir de 13/11/2019 até 31/12/2019
Quem completou os requisitos entre 13/11/2019 e 31/12/2019 já se enquadra na regra de transição por pontos. Nesse período, a pontuação exigida ainda era:
- 86 pontos para mulheres;
- 96 pontos para homens.
A progressão anual teve início apenas em 2020. Mesmo que os requisitos fossem iguais aos da regra anterior, o cálculo do valor da aposentadoria já passou a seguir a nova fórmula trazida pela Reforma, que será explicada mais adiante.
Não reuniu os pontos necessários até 31/12/2019
Caso o segurado não tenha alcançado a pontuação mínima até 31/12/2019, estará automaticamente sujeito à progressão anual da regra de transição.
A cada ano, é necessário somar um ponto a mais. Por isso, é importante consultar a tabela de progressão, apresentada a seguir.
Tabela de pontos para aposentadoria
Ano | Mulheres | Homens |
---|---|---|
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
2034+ | 100 | 105 |
Exemplo de Carla
Vamos imaginar a situação de Carla. Em março de 2021, ela tinha 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, somando 86 pontos.
Como em 2021 a pontuação mínima exigida para mulheres era de 88 pontos, Carla ainda não poderia se aposentar naquele ano.
Foi apenas em 2023 que ela alcançou os 90 pontos exigidos (58 anos + 32 anos de contribuição), tornando-se apta para se aposentar por pontos.
Se você se viu refletido nesse exemplo, o ideal é procurar orientação jurídica especializada para avaliar seu caso e garantir o melhor benefício possível.
5. Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?
O valor da aposentadoria por pontos é definido com base em dois critérios principais: se os requisitos foram preenchidos antes ou depois da vigência da Reforma da Previdência, em 13/11/2019. Cada situação possui uma fórmula distinta.
Cálculo para quem atingiu os requisitos até 13/11/2019
Nessa hipótese, utiliza-se a média dos 80% maiores salários de contribuição registrados a partir de julho de 1994. As 20% menores contribuições são desconsideradas.
Exemplo: imagine que você tenha efetuado 240 contribuições desde julho de 1994. Serão descartadas as 48 menores (20%). A média será calculada com base nas 192 contribuições restantes:
240 – 48 = 192;
A média dos salários será o valor inicial do benefício. Ou seja, se o resultado for R$ 2.500,00, esse será o valor da sua aposentadoria por pontos.
Cálculo para quem atingiu os requisitos após 13/11/2019
Para quem preencheu os requisitos a partir da vigência da Reforma, aplica-se a fórmula estabelecida na regra de transição:
- Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- Aplica-se o coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição acima de:
- 15 anos de contribuição, no caso das mulheres;
- 20 anos de contribuição, no caso dos homens.
Exemplo de Letícia
Letícia, em 2020, contava com 32 anos de contribuição e 55 anos de idade. Sua média de salários era de R$ 2.000,00.
Ela cumpria os requisitos para se aposentar pela regra de pontos naquele ano:
55 (idade) + 32 (tempo de contribuição) = 87 pontos.
Ela excedeu 17 anos sobre os 15 exigidos para mulheres, o que resulta em um acréscimo de 34% (2% x 17).
60% + 34% = 94% da média salarial; 94% de R$ 2.000,00 = R$ 1.880,00.
Portanto, o valor da aposentadoria de Letícia foi de R$ 1.880,00.
É importante observar que essa forma de cálculo reduz consideravelmente o valor do benefício. Enquanto na regra antiga era considerada apenas a média dos 80% maiores salários, agora são considerados todos, inclusive os mais baixos.
Exemplo de Marcos
Marcos possui 35 anos de contribuição, o que excede em 15 anos o tempo mínimo exigido para homens (20 anos).
Se a média de todos os seus salários for R$ 2.000,00:
- 60% + 30% (2% x 15 anos) = 90%;
- 90% de R$ 2.000,00 = R$ 1.800,00.
Se antes da Reforma ele tivesse direito à regra anterior, e sua média dos 80% maiores salários fosse R$ 2.300,00, ele receberia o valor integral: R$ 2.300,00.
Com a nova fórmula, Marcos perde R$ 500,00 por mês, o que em 10 anos representa R$ 60.000,00 a menos.
Esses exemplos deixam claro que alcançar o direito adquirido antes da Reforma pode representar uma economia significativa ao longo da vida do segurado.
6. Quem tem direito a se aposentar por pontos?
Além dos segurados do INSS que atingirem os requisitos de idade e tempo de contribuição, também podem se aposentar por pontos os professores que atuam no magistério e os servidores públicos federais.
Aposentadoria por pontos para professores
Para professores e profissionais que exercem funções de magistério, há uma regra especial de aposentadoria por pontos. De acordo com os incisos I e II da Súmula 726 do Supremo Tribunal Federal (STF), a função de magistério vai além da atuação em sala de aula e abrange:
- Preparação de aulas;
- Correção de provas;
- Atendimento a pais e alunos;
- Coordenação e assessoramento pedagógico;
- Direção de unidade escolar.
Desde que essas atividades sejam exercidas em instituições de ensino básico e por professores de carreira, há direito ao regime especial de aposentadoria previsto nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal.
Quanto ao tempo de contribuição:
- Professora: mínimo de 25 anos;
- Professor: mínimo de 30 anos.
Isso representa uma redução de 5 anos em relação à regra geral.
Exemplo de Simone
Suponha que Simone seja professora da rede básica. Em junho de 2019, ela tinha 56 anos de idade e 25 anos de contribuição:
56 + 25 = 81 pontos.
Como a regra da aposentadoria por pontos para professores exige cinco pontos a menos do que a regra geral (86 pontos para mulheres), Simone já preenchia os requisitos em 2019.
Resumindo:
- Antes da Reforma: mulheres professoras com 81 pontos e homens professores com 91 pontos podiam se aposentar;
- Após a Reforma: a pontuação aumenta um ponto por ano até atingir 92 para professoras e 100 para professores.
Por exemplo, em 2025:
- Mulheres professoras precisam de 87 pontos (92 – 5);
- Homens professores precisam de 97 pontos (102 – 5).
Nos anos seguintes, a pontuação exigida continua aumentando até alcançar o teto estabelecido.
Aposentadoria por pontos para servidores públicos federais
A Reforma da Previdência estabeleceu duas regras de transição para os servidores públicos federais que estavam próximos da aposentadoria em 2019. Uma delas é a regra do pedágio de 100% e a outra é a aposentadoria por pontos, que será detalhada aqui.
Requisitos para servidoras públicas federais:
- 56 anos de idade até 31/12/2021;
- 57 anos de idade a partir de 01/01/2022;
- 30 anos de contribuição;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos na carreira;
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
- Pontuação de 92 pontos em 2025, aumentando até 100 em 2033.
Requisitos para servidores públicos federais:
- 61 anos de idade até 31/12/2021;
- 62 anos de idade a partir de 01/01/2022;
- 35 anos de contribuição;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos na carreira;
- 5 anos no cargo;
- Pontuação de 102 pontos em 2025, subindo até 105 em 2028.
Essas exigências seguem a mesma lógica da regra geral, com a diferença de incluir tempo de serviço público, tempo na carreira e no cargo.
7. Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos
Outra possibilidade de se aposentar por pontos é por meio da aposentadoria especial. Essa regra se aplica aos segurados que exerciam atividades insalubres ou perigosas antes da Reforma da Previdência, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.
Nesses casos, além de observar o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima. A pontuação resulta da soma entre idade e tempo de contribuição.
Veja abaixo a tabela com os requisitos de acordo com o grau de risco da atividade:
Grau da atividade | Tempo mínimo de atividade especial | Pontuação exigida |
---|---|---|
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
Importante: será necessário comprovar a atividade especial por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT ou outros laudos técnicos que evidenciem a exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
8. Como solicitar aposentadoria por pontos?
Após reunir todas as informações e documentos necessários, o pedido da aposentadoria por pontos pode ser feito diretamente pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Meu INSS ou o aplicativo oficial;
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça o login utilizando seu CPF e senha;
- No campo de busca, digite “Novo Pedido” e selecione a opção;
- Escolha a categoria “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”;
- Clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
Importante: o sistema ainda não possui a opção específica para aposentadoria por pontos. Por isso, selecione “aposentadoria por tempo de contribuição” e, ao longo do processo, informe que está requerendo com base na regra de pontos.
- Preencha seus dados de contato e selecione a agência do INSS mais próxima;
- Anexe os documentos comprobatórios (CNIS, CTPS, PPP, etc.).
Caso não consiga anexar a documentação, leve todos os documentos no dia agendado para comparecer presencialmente ao INSS.
Ressalte, no momento do atendimento, que está solicitando aposentadoria por pontos, mesmo que tenha clicado na opção de tempo de contribuição.
A documentação correta é essencial para que o benefício seja concedido. Falhas ou ausências podem resultar no indeferimento do pedido.
9. Conclusão
Neste conteúdo, você compreendeu que a aposentadoria por pontos é uma das modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, instituída pela Lei 13.183/2015.
Até a Reforma da Previdência, que passou a valer em 13/11/2019, essa era uma das opções mais vantajosas para os trabalhadores, já que não aplicava redutor no valor do benefício, como o fator previdenciário.
Apesar de a regra de cálculo atual da aposentadoria por pontos não assegurar mais o recebimento de 100% da média salarial — como ocorria antes da Reforma —, em alguns casos o benefício pode ultrapassar esse percentual. Isso acontece quando o segurado possui muitos anos de contribuição além do tempo mínimo, já que cada ano adicional acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) aumenta o coeficiente do benefício em 2%. Assim, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o percentual aplicado sobre a média salarial.
Com a entrada em vigor das novas regras, a aposentadoria por pontos permaneceu válida para:
- Quem tem direito adquirido às regras anteriores; e
- Quem se enquadra em uma das regras de transição.
Você também viu que, dentro da regra de transição, a pontuação mínima passou a aumentar ano a ano. Assim, em 2025, por exemplo, são exigidos:
- 92 pontos para mulheres;
- 102 pontos para homens.
Em 2026, esses valores sobem para 93 e 103, respectivamente, e seguirão aumentando até atingir o teto: 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).
Além disso, vimos que professores e servidores públicos federais também têm regras próprias de aposentadoria por pontos, com requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e pontuação.
Reforçamos a importância de contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar seu caso individualmente, identificar se há direito adquirido ou qual a melhor regra para você se aposentar.
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Se restaram dúvidas, procure orientação jurídica para garantir seu direito com segurança.
Abraço e até a próxima!