NOVIDADE! APOSENTADORIA SEM IDADE MÍNIMA LIBERADA! NOVAS REGRAS INSS 2024!

A aposentadoria por pontos, mesmo após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, continua sendo uma opção atrativa para aqueles que contribuíram por um longo período.

Essa modalidade se destaca por não exigir uma idade mínima específica.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos era amplamente reconhecida como uma das melhores opções no Brasil, oferecendo vantagens financeiras significativas, especialmente por não ser afetada pelo fator previdenciário.

Mas, será que em 2024 ainda é vantajoso optar pela aposentadoria por pontos?

Quais são as condições e o potencial valor deste benefício?

  1. Origem da Regra de Pontos para Aposentadoria
    A aposentadoria por pontos é uma variação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Antes da Reforma, era uma opção excelente, pois não incorporava o fator previdenciário – uma fórmula que geralmente reduz o valor da aposentadoria.

Para compreender a criação desta regra, é essencial analisar os requisitos de diferentes tipos de aposentadorias antes da Reforma de 2019. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, era necessário contribuir ao INSS por:

  • 30 anos (para mulheres);
  • 35 anos (para homens).

Nestes casos, o fator previdenciário era aplicável.

Já na aposentadoria por idade, era preciso comprovar 180 meses de contribuição (15 anos), além de ter atingido a idade mínima de:

  • 60 anos (para mulheres);
  • 65 anos (para homens).

Aqui, o fator previdenciário era aplicado apenas se resultasse em um benefício maior.

Por isso, nas aposentadorias por tempo de contribuição, o valor geralmente era menor devido ao fator previdenciário.

Para balancear, o governo introduziu uma fórmula que soma o tempo de contribuição do indivíduo + sua idade, visando garantir uma aposentadoria integral.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída por regras de transição, para aqueles que já contribuíam antes de 2019 mas não se aposentaram até então.

Dentre essas regras, a dos pontos foi mantida, porém com novos critérios. Vamos explorá-los a seguir.

  1. Funcionamento da Aposentadoria por Pontos após a Reforma
    Essa regra não exclui as outras formas de aposentadoria, como a por tempo de contribuição ou por idade.

O sistema de pontos pós-reforma é simples: soma-se a idade do indivíduo + o tempo de contribuição.

A quantidade de pontos necessária varia, dependendo de quando os requisitos foram cumpridos, já que a reforma alterou algumas regras.

Os critérios básicos para a aposentadoria por pontos são:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024, aumentando 1 ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 91 pontos em 2024, aumentando 1 ponto a cada ano, até o limite de 100 pontos.

Agora, vejamos se você tem direito à aposentadoria por pontos, considerando diferentes cenários.

  • Se você acumulou 96/86 pontos até 12/11/2019 (com no mínimo 35/30 anos de contribuição), tem direito à aposentadoria por pontos com cálculos mais vantajosos.

Exemplo de Carlos: Suponha que Carlos, em março de 2019, tinha 61 anos e 35 anos de contribuição. A soma era 96 pontos, qualificando-o para a aposentadoria por pontos naquela data.

  • Se acumulou 96/86 pontos entre 13/11/2019 e 31/12/2019, ainda tem direito à aposentadoria por pontos, porém com um cálculo diferente devido às mudanças da reforma.
  • Caso não tenha acumulado os pontos necessários até 31/12/2019, entra-se na regra de aumento progressivo de pontos, que começou em 01/01/2020.

A tabela a seguir ilustra essas mudanças:


Pontos para homens
Pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Exemplo de Helena: Em março de 2021, Helena tinha 56 anos e 30 anos de contribuição, totalizando 86 pontos. Observando a tabela, ela precisaria de 88 pontos em 2021. Portanto, terá direito à Aposentadoria por Pontos em 2023, com 90 pontos.

Por que há diferença nos requisitos da aposentadoria por pontos?
As novas regras, válidas a partir de 13/11/2019, estabeleceram o aumento progressivo de pontos a partir de 2020 para quem não completou os requisitos necessários até então.

A diferença se torna mais evidente ao considerar o valor do benefício: para quem acumulou os pontos necessários até 12/11/2019, o benefício será integral. Já para quem acumulou os pontos após essa data, será aplicado um redutor à média de todos os salários de contribuição.

É importante notar: para se beneficiar da Aposentadoria por Pontos, é essencial cumprir o requisito mínimo de tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

  1. Cálculo do Valor na Aposentadoria por Pontos: Entenda o Processo

A determinação do valor da Aposentadoria por Pontos, assim como seus critérios, varia conforme o período em que os requisitos foram atendidos.

Para aqueles que atenderam aos requisitos até 12/11/2019
Nesta situação, o cálculo é feito com base na média das 80% maiores contribuições do segurado após julho de 1994, excluindo as 20% menores.

Por exemplo, se você contribuiu por 30 anos, mas somente 240 dessas contribuições ocorreram após julho de 1994, as 48 menores contribuições (20%) são descartadas. As restantes serão somadas e divididas por 192 (240 – 48).

Assim, o valor inicial do seu benefício é calculado. Em comparação, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, o fator previdenciário ainda influenciaria no cálculo.

Suponha que suas maiores contribuições totalizem R$ 2.500,00 mensais. Este seria, portanto, o valor da sua aposentadoria por pontos.

Para quem atingiu os requisitos após 13/11/2019
As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência introduziram uma nova forma de cálculo:

A média é feita a partir de todos os salários desde julho de 1994. O benefício corresponde a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Por exemplo, se Maria tivesse 32 anos de contribuição e 55 anos de idade em 2020, com uma média salarial de R$ 2.000,00, ela receberia 94% desse valor (60% + 34% por 17 anos acima de 15), totalizando R$ 1.880,00.

Esta nova fórmula, que inclui um redutor e considera a média de todos os salários, é menos vantajosa que a anterior, que utilizava apenas os 80% maiores salários e oferecia o valor integral.

Exemplo de João
Considere João, que possui uma média dos 80% maiores salários de R$ 2.300,00, mas uma média total de R$ 2.000,00. Pela regra antiga, ele receberia R$ 2.300,00; pela nova, apenas R$ 1.800,00. Isso representa uma perda significativa ao longo dos anos.

  1. Aposentadoria por Pontos para Professores
    Professores têm uma condição especial na Aposentadoria por Pontos.

Eles podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres), cinco anos a menos que a regra geral.

Neste caso, são subtraídos 5 pontos dos requisitos necessários.

Por exemplo, uma professora com 25 anos de contribuição e 56 anos de idade em junho de 2019 teria 81 pontos (25 + 56). Embora ela não atinja os 86 pontos exigidos pela regra comum, como professora, ela se enquadra na regra com 81 pontos.

Para entender melhor, professores que acumularam 91/81 pontos até 31/12/2020 têm direito à Aposentadoria por Pontos. Após 01/01/2020, é adicionado 1 ponto a cada ano até o limite estabelecido.

  1. Consultoria Especializada para Planejar Sua Aposentadoria
    É aconselhável buscar orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário para planejar a aposentadoria por pontos. Esse profissional pode determinar o ano em que você deve atender aos requisitos e ajudar no reconhecimento do tempo de contribuição.

Um bom planejamento pode não só indicar o momento ideal para solicitar a aposentadoria, mas também orientar sobre como maximizar as contribuições para obter um benefício mais vantajoso.