Vigilante Aposenta com Quantos Anos? Requisitos Aposentadoria Especial, Valor e Como Requerer

Imagine uma profissão que desafia o limite entre segurança e perigo, onde a coragem e a determinação são o uniforme diário. Ser vigilante vai além de um trabalho comum; é uma missão que encara riscos extremos para proteger vidas e patrimônios. Esses heróis modernos são classificados na categoria de profissão com periculosidade, pois arriscam suas vidas diariamente para garantir a segurança contra ameaças e violência. É uma função que exige mais do que habilidades técnicas, demanda bravura e dedicação incansável à proteção de comunidades e valores.

Atenção, esse é um guia completo e atualizado sobre a aposentadoria do vigilante!

Você sabia que a profissão de vigilante pode garantir aposentadoria especial? Descubra como funciona esse benefício previdenciário, seus requisitos e como solicitar.

A aposentadoria especial é um direito para profissões consideradas perigosas ou insalubres, de acordo com a Lei nº 8.213/91. Essa vantagem é concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde física ou em ambientes de alto risco.

Os critérios para obtenção variam de acordo com o tempo de serviço, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de exposição aos riscos. Estes riscos podem envolver fatores físicos, biológicos ou situações que coloquem em perigo a vida e integridade física do profissional.

Descubra neste guia informativo sobre aposentadoria especial para vigilantes os detalhes legais, valores e o procedimento administrativo para requerer esse importante benefício previdenciário.

A aposentadoria especial é determinada com base no nível de risco enfrentado pelo trabalhador, visando reduzir o tempo de serviço e outras exigências de maneira proporcionada.

No que diz respeito ao adicional de insalubridade, sua porcentagem pode oscilar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição a agentes prejudiciais à saúde. Já o adicional de periculosidade é estabelecido em 30% e descontado diretamente do salário do profissional.

Esta modalidade de aposentadoria especial passou por mudanças significativas após a reforma de 2019, introduzindo novos critérios de idade e uma metodologia de cálculo diferente para o valor inicial da renda mensal.

Quais são os critérios para aposentadoria de vigilantes?

Os requisitos variam dependendo da data em que o tempo mínimo de serviço foi concluído, seja antes ou após a reforma da Previdência:

Antes da reforma (11/11/2019), o único requisito era um tempo mínimo de serviço sem idade mínima. O vigilante precisava trabalhar por pelo menos 25 anos.

Uma regra de transição foi estabelecida para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, mas vão encerrar suas contribuições após essa data. Segundo essa regra, quando a soma da idade do vigilante com o tempo de contribuição atingir 86 pontos, é possível obter a aposentadoria. Para saber quantos pontos você tem, faça a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Nas novas normas, o tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos, mas é adicionada a exigência de idade mínima de 60 anos para o trabalhador.

A aposentadoria especial para vigilantes e a exposição a agentes prejudiciais à saúde são um destaque. Diversas ocupações que lidam com agentes perigosos e nocivos, como metalúrgicos, profissionais da saúde e trabalhadores expostos a substâncias químicas, podem ter direito a essa modalidade de aposentadoria.

Os vigilantes, devido à natureza de seu trabalho, que envolve proteção de pessoas e bens, estão expostos a um ambiente perigoso, o que justifica essa aposentadoria especial. É um reconhecimento da peculiaridade e risco inerente à profissão de vigilante, equiparando-se a outras ocupações expostas a agentes prejudiciais à saúde.

Os exemplos mais comuns de atividades desempenhadas como vigilante são:

— segurança privada (por exemplo, guarda-costas);
— escolta armada em bancos;
— auxiliar no transporte de valores (que trabalham em carros blindados);
— protegendo instalações como shopping centers, hospitais, prédios residenciais e comerciais, entre outros.

Isso significa que um vigilante está sempre protegendo algo ou alguém. Dessa forma, ele pode trabalhar por meses ou anos sem sofrer um arranhão, mas em um único dia sua vida pode mudar: um tiro pode deixá-lo incapacitado ou até mesmo ceifar sua vida.

E se não cumprir o requisito para Aposentadoria Especial do Vigilante?

Aqui vai um detalhe importante: se você tiver 25 anos de contribuição com atividade especial, poderá se enquadrar na Aposentadoria Especial, conforme já explicamos. Pode somar os tempos, por exemplo: trabalhou como mecânico 10 anos (insalubridade por contato com graxa, poeira, óleos) e vigilante mais 15 anos (periculosidade). Ou seja, não precisa ser 25 anos na mesma profissão, mas sim 25 anos com insalubridade ou periculosidade.

Caso não tenha os 25 anos com atividade especial, mas somente 15 anos, por exemplo, poderá fazer a conversão do tempo especial em tempo comum. Por que isso é vantajoso? Porque o tempo com insalubridade ou periculosidade vale mais do que o tempo comum. O fator de conversão é de 40% a mais para homens e 20% a mais para mulheres. Ou seja, 10 anos com periculosidade se transformam em 14 anos de tempo comum, o que ajuda a aposentar mais cedo e se enquadrar em uma regra com melhor valor de benefício.

Essa conversão deve ser feita de forma imediata, caso os períodos trabalhados sejam anteriores a 13/11/2019, mesmo que você não vá se aposentar agora. Para períodos trabalhados após a Reforma da Previdência (que acabou com essa conversão), saiba que está para ser julgada no STF uma ação que busca declarar a inconstitucionalidade dessa proibição de converter o tempo especial em comum, além de correr no Poder Legislativo o PLP 245/2019, que pode trazer importantes mudanças a favor dos trabalhadores.

Como comprovar a Periculosidade para se aposentar como Vigilante?

Os documentos necessários são os seguintes:

  • RG, CPF e Carteira de Trabalho;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):
    • Atenção! Leve o PPP de todas as empresas onde você trabalhou. 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Comprovantes do recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • outros documentos importantes, como certificados de cursos específicos da área de segurança.

Para períodos anteriores a 28/04/1995, uma boa notícia: basta comprovar que exercia a atividade para se enquadrar na categoria profissional.

O Vigilante precisa trabalhar com arma de fogo para ter o reconhecimento de atividade especial?

Não, e o STJ já decidiu com tese firmada no tema 1031:

“É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”

Com a votação do Tema 1.031, pelo rito dos recursos repetitivos e de repercussão geral, a decisão final deverá ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país, e os processos que estavam suspensos ou sobrestados aguardando o julgamento do tema, voltarão a correr normalmente, gerando a concessão da Aposentadoria Especial, ou conversão do tempo especial em comum, aos vigilantes, seja por confirmação da procedência processual, seja através de juízo de retratação.

Em resumo, o trabalhador vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que comprovada a condição de risco à integridade física (trabalho perigoso). Destacando que o trabalho de vigilante é o de guarda: a guarda de alguém (pessoas) ou algo (instalações empresariais e residenciais, objetos de valor, bens materiais diversos, dinheiro, dentre outros).

Como pedir aposentadoria especial para vigilante?

Primeiramente, o requerimento é apresentado administrativamente com a anexação de todos os documentos comprobatórios, a saber: documento sobre exposição a riscos na profissão, sendo o mais comum o Perfil Previdenciário Profissiográfico (PPP).

Também podem ser apresentadas evidências materiais que comprovem a efetiva exposição contínua ao risco, como boletins de ocorrência feitos pela empresa ou pelo empregado, vídeos ou fotos do período em que o trabalhador esteve em situação de risco em determinada situação, relatórios, comunicações com a empresa, entre outros.

Informações sobre o período de contribuição, como contratos de trabalho, carteira de trabalho propriamente dita e CNIS.

Além de quaisquer documentos necessários à identificação do segurado, como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho ou outros documentos de identificação.

Esses documentos são anexados ao sistema do INSS juntamente com um pedido por escrito (opcional, mas muito eficaz) e após o envio das informações, o pedido será analisado pelo município, que emitirá uma decisão de deferimento ou indeferimento do pedido.

Com a aprovação, o benefício é instituído e agora o aposentado passa a receber seus rendimentos mês a mês. Se for negado, você pode entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial na Justiça Federal, podendo receber os atrasados desde a data do primeiro requerimento.

O INSS tem sido resistente em relação ao reconhecimento dos direitos dos vigilantes, mas a justiça já tem ampliado seu entendimento, especialmente após a decisão do STJ.

Qual o Valor da Aposentadoria Especial do Vigilante?

A aposentadoria dos vigilantes segue o mesmo parâmetro das aposentadorias especiais.

O valor antes da reforma era bem maior, e todos que já tinham direito à aposentadoria naquela época têm o direito adquirido ao cálculo até hoje.

Nesta primeira circunstância, o benefício de pré-reforma foi calculado com base apenas em 80% das maiores contribuições pagas pelo segurado, excluindo-se os 20% das menores contribuições, o que aumenta o valor do benefício. Atenção: exclui-se as menores contribuições somente para MELHORAR o cálculo do benefício, não para fins de tempo de contribuição!

Não houve redução desse valor, portanto, após cumprir todos os requisitos de concessão, o segurado se aposentou com o valor integral dessa média.

A segunda forma de cálculo veio depois da reforma. Com essa nova metodologia, a média da base de cálculo é retirada de todas as contribuições já pagas do segurado, independentemente de valores menores.

Dessa soma, reduz-se o valor médio, que é de 60%, com acréscimo de 2% a cada ano acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Nessa modalidade, para que um trabalhador se aposente com 100% de contribuição, ele terá que trabalhar 40 anos, se homem, e 35 anos, se mulher.

OBRIGADO POR ESTAR AQUI! DEUS TE ABENÇOE, VOLTE SEMPRE PARA MAIS INFORMAÇÕES!

ATENCIOSAMENTE, PROFESSOR NAKAMURA.