O que é o Direito Constitucional? Será que se limita somente ao estudo da Constituição Federal?
Parece mais fácil entender do que se trata o Direito Trabalhista, por exemplo, que irá regular as relações de trabalho. Ou o Direito do Consumidor, nas relações entre fornecedores e consumidores. Mas e o Direito Constitucional? Sua importância é tamanha que muitos especialistas defendem inclusive que deveria ser matéria obrigatória nas escolas.
Seja bem-vindo ao Curso Completo de Direito Constitucional do Professor Nakamura, Especialista Pós-Graduado em Direito Constitucional pelo IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania.
Qual a natureza do Direito Constitucional? Está inserido dentro do Direito Público, que por sua vez é conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.
Qual o conceito de Direito Constitucional? J. H. Meirelles Teixeira define o direito constitucional como o conjunto de princípios e normas que regulam a existência do Estado moderno, na sua estrutura e no seu funcionamento, o modo de exercício e os limites de sua soberania, seus fins e interesses fundamentais (2 TEIXEIRA, J. H. Meirelles. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, pág. 37.)
Quais são as fontes do Direito Constitucional? Com toda certeza nossa Constituição Federal, mas não só ela. Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados na regra do §3º do art. 5º (dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso, obtendo 3/5 de votos). A própria jurisprudência (conjunto de decisões sobre interpretação das leis), em especial do STF. A doutrina, como livros, artigos e o estudo teórico também pode ser colocada como fonte.
E o que é a Constituição? É a norma de maior hierarquia em um ordenamento jurídico, que organiza o Estado e os seus Poderes, além de tratar dos direitos e garantias individuais. Trata também da organização dos órgãos do Estado e seus limites de atuação. Da mesma forma que os cidadãos têm deveres, como pagar impostos, também tem direitos e garantias, conforme estudaremos adiante. Quem estipula esses limites é justamente a Constituição.
A Constituição é chamada também de Lei Maior, Carta Magna ou Carta Política de um país.
Para nos aprofundarmos no estudo da Constituição Federal, precisamos entender como é feita sua classificação.
CLASSIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Quanto à origem: Promulgada, pois nasceu de forma democrática. Fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex.: brasileiras de 1891, 1934 e de 1946. Seria Outorgada se fosse imposta pelo governante, sem participação popular, como as Constituições de 1891, 1937 e 1967/1969.
Quanto à forma: Escrita, diferente da Constituição Inglesa, que é tida como costumeira.
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática, pois foi elaborada de forma escrita em um momento determinado, diferente da Histórica, como a inglesa.
Quanto à extensão: Analítica ou Dirigente, pois é extensa. Nossa Constituição tem mais de 250 artigos e sofreu mais de 100 emendas. A dos EUA é sintética, contém pouquíssimos artigos, mesmo já contando com mais de 200 anos.
Quanto ao conteúdo: Formal, pois todo o texto é tido como constitucional, mesmo com o exemplo do art. 242. A americana, por exemplo, é material, só tem matéria realmente constitucional.
Quanto à estabilidade: Rígida, pois tem um processo legislativo mais complexo que de uma lei comum, então não chega a ser nem flexível, nem imutável.
Dito isso, vamos ver a Constituição e sua organização na prática, conforme aula em vídeo!