O que é a Ação do RMC (Reserva de Margem Consignável)?


EM RESUMO: o RMC é uma margem de cartão consignado. O problema é que os bancos vendem esse serviço como se fosse um empréstimo, e cobram somente a parcela mínima do pagamento. O que acontece quando pagamos apenas a parcela mínima de um cartão de crédito? Ficamos em uma dívida eterna dos juros rotativos do cartão, sem nunca quitar o débito principal.

A reserva de margem de crédito (RMC) é uma garantia que a instituição financeira dá ao correntista para que ele possa utilizar o limite de crédito disponível em sua conta corrente. Ela é permitida legalmente desde que haja autorização expressa do correntista. Caso não haja autorização expressa, a RMC pode ser considerada abusiva e configurar prática abusiva por parte da instituição financeira.

Como saber se há um débito indevido de RMC:

O correntista deve fazer uma análise detalhada do extrato bancário e conferir se há valores debitados com a rubrica “RMC” ou “Reserva Margem Consignável”. Caso haja algum débito indevido, o correntista pode entrar com a ação declaratória de inexistência de débito de RMC.

Como ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito de RMC:

A ação deve ser ajuizada perante o juizado especial cível ou vara cível. Na petição inicial, o correntista deve descrever a situação fática e jurídica, comprovando a ausência de autorização expressa para a RMC e apresentando as provas necessárias, como extratos bancários e contrato de conta corrente.

O que acontece se a ação for julgada procedente:

O juiz determinará a restituição dos valores indevidamente debitados na conta corrente do correntista, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, a instituição financeira poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais caso se verifique a existência de má-fé ou prática abusiva por parte da instituição.

Conclusão:

A ação declaratória de inexistência de débito de RMC é uma medida judicial importante para proteger os correntistas contra débitos indevidos em suas contas correntes bancárias.

Explicação dos termos jurídicos:

  • RMC: Reserva de margem de crédito
  • Margem consignável: Limite máximo de crédito que pode ser contratado por um trabalhador com carteira assinada, servidor público ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Juizado especial cível: Órgão do Poder Judiciário que julga causas de menor complexidade, com valor da causa até 40 salários mínimos.
  • Vara cível: Órgão do Poder Judiciário que julga causas de maior complexidade.
  • Petição inicial: Documento que inicia o processo judicial.
  • Citação: Ato pelo qual o juiz chama a parte ré para apresentar sua defesa no processo.
  • Audiência de conciliação: Audiência realizada pelo juiz ou conciliador para tentar resolver a questão de forma amigável.
  • Sentença: Decisão do juiz ao final do processo.
  • Danos morais: Danos causados à honra, à imagem ou à intimidade de uma pessoa.

Exemplo:

Um correntista contrata um empréstimo consignado e, ao verificar o extrato bancário, percebe que uma parte do limite disponível foi reservada para o cartão de crédito consignado. O correntista não autorizou a reserva de margem de crédito (RMC) para o cartão de crédito. Nesse caso, o correntista pode entrar com a ação declaratória de inexistência de débito de RMC para que a instituição financeira seja condenada a restituir os valores indevidamente debitados.