Que o INSS muitas vezes não concede a melhor aposentadoria para o segurado, isso você já sabia.
É só observar o exagerado número de revisões de aposentadoria existentes. Ora, se o INSS concedesse o melhor benefício possível (desde que o segurado cumpra os requisitos) desde o início, não seriam necessários advogados previdenciaristas.
O pior é que, ao procurar um atendimento presencial buscando um benefício, você vai encostar a barriga no balcão do INSS esperando atendimento, levar seus documentos e receber uma resposta inadequada, seja por ter um benefício que era devido negado, seja por receber um benefício em um valor inferior ao qual você teria direito.
Para isso não acontecer, vou revelar de graça segredos que os maiores escritórios do Brasil em Direito Previdenciário vão te cobrar uma fortuna para te contar.
Com essas dicas, espero salvar seu tempo e seu dinheiro. Que Deus te abençoe
Vamos lá?
1 – UM SEGREDO PARA APOSENTAR MAIS CEDO
Você sabia que trabalhos perigosos ou que fazem mal para a saúde contam mais do que os outros na hora de se aposentar?
Como assim, Dr. Nakamura? Todo trabalho tem seu valor na sociedade… Sim, mas aqui estamos falando para fins previdenciários.
Ora, não podemos colocar todas as pessoas no mesmo patamar para se aposentar, pois há aquele se expõe ao frio excessivo como nos frigoríficos, ao perigo de uma profissão como vigilante, a tomar uma descarga fatal como um eletricista, ou o metalúrgico, que enfrenta ruído, poeira, graxa, etc. Isso só para citar alguns exemplos de profissões.
O segredo é que ter trabalhado com insalubridade ou periculosidade pode te fazer aposentar mais cedo.
Ah, Doutor, o senhor está falando da Aposentadoria Especial, né? Eu vi um vídeo e um artigo seu… mas o problema é que eu só trabalhei nesse tipo de profissão por alguns anos, e não por todo o período de trabalho da minha vida.
Sem problemas! Você pode converter esse período especial para período comum!
Ocorre que, se você for diretamente no INSS, eles não farão essa conversão do jeito certo.
“Doutor, mas eu vi no meu Extrato Previdenciário CNIS, trabalhei de 01/11/2009 a 01/11/2019, está correto lá, reconheceram os 10 anos”.
NÃO! Está errado! O fator de conversão é de 20% para mulheres e 40% para homens.
Ou seja, um ano trabalhado com periculosidade ou insalubridade equivale a 1,2 ano para a mulher e 1,4 ano para o homem, ou seja, dez anos nessa condição contam como doze anos em tempo comum para mulheres e quatorze anos em tempo comum para homens.
ISSO MESMO, 10 ANOS DE TRABALHO VIRAM 14 ANOS PARA HOMENS E 12 PARA MULHERES!
“Entendi, doutor, mas e a Reforma da Previdência, não mudou isso?”
Saiba que existem ações no STF que buscam derrubar a proibição do segurado poder converter o seu tempo especial em tempo comum após a Reforma da Previdência, mas o que já está certo é o seguinte: você pode e deve resguardar seu período trabalho antes de novembro de 2019 pelo Direito Adquirido! Provavelmente, terá de entrar com ação judicial com um advogado, pois o INSS não irá reconhecer seu direito na via administrativa.
Para comprovar seus direitos, você pode precisar de alguns documentos como:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
2 – PERÍODO SEM CARTEIRA ASSINADA PODE CONTAR PARA APOSENTADORIA
Esse segredo pode salvar muita gente que achou que não iria aposentar, ou enquadrar muita gente em uma regra melhor de aposentadoria ao obter o reconhecimento desse período. Deixa eu te explicar!
Um tempo de serviço sem que registrem sua carteira de trabalho pode contar para a sua aposentadoria, desde que comprove isso para o INSS.
Quando um patrão assina sua carteira de trabalho, ele passa a ser responsável também por pagar seu INSS, além de outros direitos.
Mas às vezes, algumas empresas tentam pagar menos impostos e não querem se preocupar com as leis do trabalho e da aposentadoria. Então, elas não registram o vínculo na carteira dos seus funcionários.
Nesse problema de escolher entre arrumar um emprego informal ou ficar sem trabalho, muitos trabalhadores acabam fazendo trabalhos que não ficam registrados na carteira por pura necessidade ou desconhecimento.
Se o seu patrão não anota na sua carteira, você não tem um papel que mostra o quanto você ganha todo mês. Assim, não há desconto previdenciário.
Por isso, algumas pessoas acham que é melhor trabalhar sem registro, que elas vão receber um salário maior.
Mas o problema aparece mais tarde, quando a pessoa quer se aposentar e acha que não fazer esse registro não vai fazer diferença.
Na verdade, mesmo que você consiga se aposentar sem registro, vai ser mais complicado provar que trabalhou mesmo.
Você vai ter que encontrar jeitos de mostrar que trabalhou, porque a sua carteira de trabalho não tem a assinatura do seu patrão.
Confira alguns meios que podem ajudar nessa comprovação:
- depoimentos de pessoas que trabalharam com você;
- contrato de trabalho;
- fotos suas realizando o trabalho;
- comprovantes de recebimento dos seus salários;
- holerites ou contracheques;
- conversas em aplicativos sobre os trabalhos que você realizou;
- registro de ponto (se houver);
- vídeos de câmeras de segurança do local onde você trabalhou;
- quaisquer documentos adicionais que revelem seu vínculo de trabalho.
O problema é que o INSS não dá a menor orientação sobre esses períodos, e vai simplesmente descartá-los na contagem dos seus direitos.
3 – VOCÊ PODE REVERTER UM PEDIDO NEGADO NO INSS SEM ADVOGADO
Eu sempre vou defender que você procure um bom profissional para acompanhar seu caso, mas vou revelar um segredo: em alguns casos, você não precisa de advogado para reverter um pedido negado no INSS!
Você tem 30 dias para apresentar um recurso, a contar da data que ficou sabendo do seu pedido negado.
Siga esses passos no Aplicativo ou Site MeuINSS (a plataforma oficial do INSS):
Entre no site ou aplicativo Meu INSS |
Clique em “Entrar com gov.br” |
Faça o login com o número do seu CPF |
Digite a sua senha de acesso |
Procure por “Novo Pedido” no buscador onde aparece uma lupa |
Busque por “Recurso Ordinário (Inicial)” |
Atualize seus dados se necessário |
Leia as “Informações do Serviço” e siga os demais passos solicitados |
Apresente seu Recurso com os esclarecimentos pelo qual entende que o benefício é devido, junte documentos, se necessário.
Você receberá uma notificação com a data que seu Recurso será julgado pela Junta de Recursos.
4 – PERÍODO DE TRABALHO RURAL ANTES DE 1991 CONTA PARA APOSENTADORIA
Antes de mais nada, é preciso registrar que o limite de 30 de outubro de 1991 para consideração da atividade rural na Aposentadoria por Tempo de Contribuição decorre de expressa previsão legal (artigo 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91).
Até esta data (30/10/1991), o tempo de serviço rural deverá ser computado independentemente do recolhimento de contribuições. Isto é, basta comprovar o trabalho rural em regime de economia familiar que o tempo será considerado “tempo de contribuição”.
O INSS, na via administrativa, considera tempo rural a partir dos 14 anos de idade, mas a Justiça considera antes disso. Há decisões reconhecendo tempo de trabalho rural a partir dos 8 anos de idade. São mais de 6 anos de tempo rural que podem fazer total diferença nos requisitos de tempo e cálculos para aposentadoria!
Você vai precisar de alguns documentos, como:
- notas fiscais da época, em seu nome ou de seus pais;
- certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural;
- o seu histórico escolar de escola rural ou o histórico dos seus irmãos;
- registro de imóvel rural;
- certidão do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
- cópia do prontuário de identidade;
- documentos que constem a profissão de lavrador (ou semelhante) de seus pais;
- testemunhas.
Atenção! Isso vale para regime de economia familiar, para subsistência da própria família!
5 – TRABALHO COMO AUTÔNOMO PARA PESSOAS JURÍDICAS CONTA PARA APOSENTADORIA
Isso não chega a ser uma novidade, mas o INSS insiste em não informar sobre esse direito na via administrativa, o que pode requerer a atuação de um advogado. Mas vamos lá!
Desde 2003, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas pode ter seu tempo contado para aposentadoria.
Ah, mesmo que não tenha pago contribuições ao INSS!
Isso porque a obrigação de pagar o INSS é da pessoa jurídica contratante, e não do contribuinte autônomo. Esse é um ponto de atenção para quem tem CNPJ e contrata outros por meio de CNPJ, pois podem sofrer uma cobrança futura muito grande dessas contribuições.
O contribuinte autônomo vai precisar apresentar documentos que prestou serviços a uma pessoa jurídica, como e-mails ou mensagens, recibos de pagamentos e declaração do Imposto de Renda.
6 – TEMPO MILITAR CONTA PARA APOSENTADORIA
O tempo no exército é considerado para a aposentadoria!
Basta apresentar seu certificado de reservista, ou obter uma certidão na unidade militar que prestou serviço, desde que conste a data de início e fim do seu serviço (atenção nesse detalhe na hora de pedir a sua!).
O tempo de serviço militar não conta como tempo especial, ou seja, não há fator de conversão favorável, ele conta 1 pra 1, mas já é melhor do que jogar esse período fora, correto?
7 – VOCÊ PODE USAR CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PARA SE APOSENTAR OU MELHORAR SEU BENEFÍCIO
Atenção! Saiba que você pode fazer pagamentos de contribuições em atraso para se aposentar ou melhorar seu benefício, mas aqui eu recomendo fortemente um advogado!
Vou te explicar o porquê!
Mas antes, caso queira contratar um dos maiores escritórios do país, com atuação nos Tribunais Superiores, STJ, STF e processos protocolados em TODOS os estados do país, o Whatsapp é (44) 99868-3378 ou clique no link https://wa.me/5544998683378
Pagar contribuições em atraso sem antes verificar se elas serão contabilizadas para sua aposentadoria é literalmente jogar dinheiro fora, seria melhor investir seu dinheiro em outro lugar!
Para que o INSS reconheça as contribuições em atraso, você vai precisar apresentar documentos que comprovem suas atividades exercidas durante o período pago em atraso.
Os contribuintes que se enquadram nas seguintes situações precisam comprovar o trabalho para efetuar pagamento ao INSS:
Atraso superior a 5 anos / Atraso inferior a 5 anos de quem nunca foi contribuinte individual / Atraso inferior a 5 anos de quem deseja pagar em atraso um período anterior ao primeiro recolhimento em dia ou ao cadastro da atividade exercida.
Documentos úteis: comprovante de inscrição na prefeitura da sua cidade, comprovantes de pagamentos de impostos ligados à sua atividade, comprovantes ou contratos de que você executou um trabalho, recibos de pagamentos, comprovante do Imposto de Renda.
OBRIGADO POR TER ME ACOMPANHADO ATÉ AQUI. ESPERO TER AJUDADO. UM DIA NÃO ESTAREMOS MAIS AQUI, O QUE FICARÁ SERÁ O BEM QUE FIZEMOS AOS OUTROS. QUE DEUS TE ABENÇOE.