Primeiramente, é importante destacar que a aposentadoria por idade urbana sofreu mudanças na Reforma da Previdência, mas saiba que nem tudo está perdido. Existem regras de transição e regras de direito adquirido, ou seja, com o conhecimento deste artigo, você pode evitar muito prejuízo em sua aposentadoria.
Mais do que um direito ao descanso, a Aposentadoria por Idade é uma proteção ao processo biológico de envelhecimento, que reduz as capacidades para o trabalho, resistência, dificuldade de aprendizado, etc.
Vamos ver todas as regras de forma simples e verificar em qual você se encaixa!
Aposentadoria por Idade Urbana Antes da Reforma da Previdência
Ainda é possível se aposentar nessa categoria caso possua direito adquirido. Para verificar se cumpre os requisitos, faça uma Análise Completa no Whatsapp (44) 99868-3378!
Requisitos: Idade mínima de 65 anos para homem e 60 anos para a mulher + Tempo de carência: 180 meses.
Não confunda carência com tempo de contribuição. Antes da Reforma, carência é contada com base no número de recolhimentos, e tempo de contribuição é contado com base nos anos, meses e dias efetivamente trabalhados. Ex: demitido no dia 3 de um determinado mês. Conta como um mês para fins de carência, mas apenas 3 dias para fins de tempo de contribuição.
Aqui, só aplica-se fator previdenciário se elevar o valor do benefício.
Aposentadoria por Idade após a Reforma da Previdência
Aplica-se para quem começou a contribuir após 13/11/2019, em geral jovens que ingressaram no mercado de trabalho recentemente.
Requisitos: Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres + Tempo de Contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres + Carência de 180 meses.
Valor do benefício será calculado sobre 60% da média de todos os salários de contribuição após julho de 1994 + 2% por ano que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria por Idade 2023: Regras de Transição
Atenção, provavelmente é seu caso! Essas regras aplicam-se para quem já havia feito sua primeira contribuição antes da Reforma da Previdência em novembro de 2019, mas não cumpriu 100% dos requisitos nesta data.
Requisitos: Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres + Tempo de Contribuição de 15 anos para homens e mulheres + Carência de 180 meses.
Valor do benefício será calculado sobre 60% da média de todos os salários de contribuição após julho de 1994 + 2% por ano que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Ou seja, perceba que a diferença para a regra definitiva é o tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição para homens na regra de transição, contra 20 anos na regra definitiva.
Como Calcular o Valor do Benefício de Aposentadoria por Idade do INSS?
O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:
Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.
Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Para fazer um Planejamento Previdenciário e verificar a melhor forma de se aposentar com advogados especialistas há 11 anos, peça o serviço no Whatsapp: (44) 99868-3378