Precatório do INSS é uma requisição de pagamento com valor acima de 60 salários mínimos, emitida pela Justiça Federal, para que o Instituto Nacional do Seguro Social pague dívidas atrasadas de natureza previdenciária.
Essas dívidas são resultantes de ações judiciais transitadas em julgado (quando não cabem mais recursos), que você é parte como beneficiário do INSS.
Qual a diferença de Precatório e RPV?
A primeira diferença é o valor. Enquanto o Precatório é uma dívida do INSS acima de 60 salários mínimos, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é para dívidas até 60 salários mínimos.
A segunda diferença é o tempo de recebimento: Enquanto você precisa inscrever-se na lista de recebimento de precatórios e aguardar um ou dois anos, a RPV tem prazo de 60 dias a contar da ordem de pagamento.
A terceira diferença é a periodicidade dos pagamentos. O precatório é pago uma vez por ano, já as RPVs são pagas todos os meses.
Quem tem direito ao precatório do INSS?
O direito ao recebimento do precatório do INSS é concedido ao segurado que entrou e ganhou uma ação contra o INSS, com o trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso).
Pode envolver tanto a concessão do beneficio ou a revisão do mesmo, como a Revisão da Vida Toda.
No caso, você precisou entrar com uma ação na Justiça para obter o reconhecimento de um direito previdenciário que é totalmente seu. Sendo assim, quando o processo acaba, com o trânsito em julgado e sem possibilidade de recurso, o INSS pode ser condenado a pagar uma determinada quantia. A partir de então, é emitido um precatório ou RPV, dependendo do valor, para que o órgão efetue o pagamento a você que é beneficiário e foi parte vencedora em um processo contra o INSS.
Quanto tempo leva para receber Precatórios do INSS?
Pode levar de 1 a 2 anos, ou até mais, após a recente PEC dos Precatórios, que colocou um teto nos pagamentos.
Se o precatório for inscrito até 2 de abril, será pago no ano seguinte. Se for inscrito após isso, será pago dois anos depois. Além disso, os pagamentos precisam respeitar o Teto da PEC dos Precatórios, o que tem gerado mais atrasos, podendo chegar a três anos.
Como consultar Precatório do INSS?
Para consultar precatório do INSS, você pode conversar com seu advogado previdenciário ou acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu documento.
Cada região tem um TRF específico. Abaixo, confira a lista dos TRFs:
- TRF da 1ª Região – Atende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.
- TRF da 2ª Região – Atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF da 3ª Região – Atende os estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo.
- TRF da 4ª Região – Atende os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
- TRF da 5ª Região – Atende os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.
- TRF da 6ª Região – Atende o estado de Minas Gerais.
Clique em Precatórios, depois “Acesse o sistema” logo abaixo de “CONSULTA A REQUISITÓRIOS PROTOCOLIZADOS”.
Lembre-se: é papel do seu advogado mantê-lo informado!
Se for da sua vontade, temos o serviço de Parecer Jurídico, no qual elaboramos um documento com tudo o que foi feito no seu processo, bem como o que poderia e ainda pode ser feito, além de relatar em que passo está seu Precatório ou RPV. Fale no Whatsapp (44) 99868-3378.