[13/03/2025] AGU SE MANIFESTOU! CORREÇÃO DO FGTS ADI 5090 ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Resumo Crítico das Contrarrazões da AGU na ADI nº 5090

  1. Contexto do Caso e a Omissão do STF
    A ADI 5090 trata da correção monetária do FGTS, e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos das contas vinculadas devem ser atualizados pelo IPCA, garantindo que não haja novas perdas inflacionárias. No entanto, a Corte determinou que essa correção valeria apenas para o futuro, negando qualquer recomposição financeira para perdas passadas. Essa decisão desconsiderou a segurança jurídica de milhares de trabalhadores que já tinham ingressado com ações na Justiça, confiando na expectativa legítima de que, caso a TR fosse declarada inconstitucional, haveria correção retroativa.
  2. Precedentes do STF e a Segurança Jurídica
    O STF tem um histórico de decisões que modulam os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para preservar direitos adquiridos. Em casos como a ADI 4596 e a ADI 5576, a Corte reconheceu a necessidade de proteger expectativas legítimas de litigantes que buscaram o Judiciário antes da decisão definitiva. Ignorar esse princípio na ADI 5090 significa romper com a segurança jurídica e gerar frustração para aqueles que confiavam na proteção jurisdicional do Estado. Essa postura contradiz a própria jurisprudência do STF, que, em diversas ocasiões, modulou efeitos em favor daqueles que já estavam com processos em andamento.
  3. Impacto Econômico Controlável
    Um dos argumentos utilizados para negar a retroatividade foi o impacto econômico que isso causaria ao FGTS. No entanto, essa justificativa não se sustenta completamente. A decisão do STF já fechou a possibilidade de novas ações, impedindo um passivo crescente. Assim, reconhecer a correção apenas para aqueles que já estavam com processos em andamento não colocaria em risco a sustentabilidade do FGTS. O pagamento poderia ser feito de maneira escalonada, mitigando qualquer impacto abrupto. Além disso, a recomposição de valores não significaria um prejuízo irreversível ao fundo, mas sim a correção de uma distorção histórica.
  4. Incoerência na Interpretação da Função Social do FGTS
    A decisão do STF fundamentou-se na chamada “dupla função” do FGTS: um direito dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, um instrumento de financiamento para políticas sociais. Contudo, essa justificativa foi usada de maneira seletiva. Quando se trata de negar a correção retroativa, o argumento da sustentabilidade do fundo se sobrepõe ao direito patrimonial dos trabalhadores. Já quando se trata de corrigir o saldo das contas apenas para o futuro, a Corte reconhece que a manutenção do poder de compra é essencial. Essa contradição mostra que o STF poderia ter adotado um meio-termo mais justo: garantir a correção para os que já estavam na Justiça, ao mesmo tempo em que preservava a sustentabilidade do FGTS para o futuro.
  5. Omissão e Risco de Judicialização Internacional
    A ausência de modulação em favor dos trabalhadores que já ingressaram com ações pode levar o Brasil a sofrer sanções em tribunais internacionais. O princípio da proteção da confiança legítima, adotado por diversas cortes ao redor do mundo, poderia ser invocado para questionar a decisão do STF. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já tem precedentes sobre o dever dos Estados de garantir previsibilidade e coerência em suas decisões judiciais. Assim, negar a recomposição para quem confiou no Judiciário pode se tornar uma questão de direito internacional.
  6. Possibilidade de Revisão pelo STF
    Embora o julgamento da ADI 5090 tenha sido concluído, o próprio STF pode rever essa questão futuramente, seja por meio de novos embargos ou por outras ações que tratem da modulação de efeitos. A própria Corte já revisou decisões anteriores quando ficou evidente que a segurança jurídica foi comprometida. Dessa forma, ainda há margem para que a advocacia e as entidades sindicais pressionem por uma solução mais justa.
  7. Conclusão e Crítica à Decisão
    O STF perdeu a oportunidade de garantir um equilíbrio justo entre o direito dos trabalhadores e a sustentabilidade do FGTS. A modulação dos efeitos apenas para o futuro desprezou a situação daqueles que buscaram a Justiça antes da decisão, gerando uma quebra de confiança no sistema judiciário. O argumento econômico para negar a retroatividade é falho, pois o impacto poderia ser controlado, dado que novas ações já estão barradas. Além disso, a Corte ignorou sua própria jurisprudência e abriu margem para futuras contestações, tanto no Brasil quanto em instâncias internacionais. O ideal teria sido garantir a recomposição para quem já tinha ações em curso, sem comprometer o futuro do fundo.